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13 Março 2019 | Renata Vomero e Fernanda Mendes

STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos online

Ingresso.com falou sobre o assunto

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*Imagem Meramente Ilustrativa (Foto: ShutterStock)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que é ilegal a prática de cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos online. A decisão, tomada nesta terça-feira (12), é válida para todo o território nacional e para todos os tipos de eventos em que são comercializadas entradas pela internet: shows, festivais, sessões de cinema, teatro, etc. Além disso, a Turma também impôs a devolução das taxas cobradas nos últimos cinco anos pelas empresas.

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A pauta foi considerada depois da denúncia da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido. Tal decisão foi tomada depois de os juízes considerarem a prática abusiva aos consumidores e que a conveniência da venda de ingressos é da empresa produtora do evento e caberia a ela arcar com esse custo, diferente disso, a prática poderia ser considerada como “venda casada”, o que é ilegal.

Na primeira instância deste processo, a justiça já havia ordenado o fim dessa cobrança por parte das companhias, mas a decisão foi revertida na segunda instância, que foi recorrida pela associação dos consumidores. Ainda cabe recurso a esta medida.

Resposta dos fornecedores

Procurada pelo Portal Exibidor, a Ingresso.com, maior site de venda de ingressos para cinema, disse que não faz parte deste processo e, portanto, "não foi notificada da decisão e nem teve acesso à mesma, razão pela qual não pode se manifestar sobre o tema".

Já a Velox Tickets, não conseguiu participar da matéria até o momento.

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