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27 Julho 2023 | Renata Vomero

Exibidores apontam distorções na regulamentação da Lei Paulo Gustavo para as salas de cinema

Segundo a classe, o texto da lei não se repetiu nos editais locais e cartilha do MinC

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(Foto: iStock)

Atualizada em 28 de julho

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Em julho de 2022, foi criada a Lei Paulo Gustavo (LPG), com o objetivo de oferecer apoio ao setor cultural, imensamente impactado e fragilizado por conta da crise da Covid-19. A lei foi e deve ser celebrada pelo setor, tanto pelo caráter simbólico, quanto concreto de suporte emergencial em um período tão desafiador.

Entre os segmentos contemplados pela lei está o de exibição, claro, que ainda sente os desdobramentos da pandemia, ocasionados pela longa paralisação durante o período de isolamento, além de terem sentido a falta de títulos quando foram permitidos de retomar as atividades, mesmo que de forma gradual.

Com isso, muitos dos exibidores precisaram recorrer a empréstimos e dívidas para dar conta dos custos de operação, como conta de luz, água, aluguel e folha de pagamento, bem como os gastos da retomada, com a necessidade de promover melhorias nos cinemas e adquirir produtos e equipamentos que atendessem aos protocolos de proteção da Covid-19.

Sendo assim, o texto oficial reforça haver apoio para restauro, reformas, manutenção e melhorias das salas públicas e privadas, sendo elas de rua ou itinerantes. Para depois exemplificar serem elegíveis aos recursos os exibidores que não componham redes ou com redes de até 25 salas no Brasil. A contrapartida para receber os recursos é garantir 10% de dias a mais do estabelecido pela Cota de Tela para o cinema nacional.

Diante da possibilidade de apoio, veio para um grupo de exibidores - que seriam contemplados pela lei - um sentimento de insatisfação quando houve a regulamentação da LPG, agora em 2023 pelo recriado Ministério da Cultura.

Segundo eles, incisos que antes garantiam o apoio para as salas de cinema, especialmente para as de menor porte, tornaram-se distorcidos e confusos, especialmente na parte em que traz a definição do que é a sala de cinema elegível para o recebimento dos recursos, além de deixar vago o objetivo de apoiar os segmentos culturais que sofreram na pandemia.

O novo texto trouxe a seguintes definições em acréscimo ao que trazia a lei:

I - considera-se sala de cinema o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente;  [...]

II - são elegíveis ao recebimento dos recursos: a) as salas de cinema públicas; b) as salas de cinema privadas que não componham redes; e c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional;

[...] 6º Para fins do disposto no inciso II do caput , considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.

Com isso, os exibidores passaram a se preocupar com a possibilidade de outros espaços culturais, que tenham alguma vocação para serem cinemas, possam usufruir dos recursos ou até que ele seja usado para a abertura de novas salas, o que iria no sentido oposto do objetivo da lei em ser apoio emergencial contra a crise da pandemia.

“A lei fala da limitação até 25 salas, isso fica muito claro e está falando de sala de cinema não de espaço multiuso. Os textos mesmo se conflitam, em dado momento oferece apoio para tornar espaços com vocação para exibição em cinema e em outros fala da impossibilidade de se criar novas salas”, comentou Jack Silva, membro-diretor da AEXIB (Associação dos Pequenos e Médios Exibidores) e diretor da Movieland Cinemas.

O executivo tem sido o responsável por reunir os exibidores em torno desta questão, reunir documentação para reverter a regulamentação e buscado contato com os diversos órgãos responsáveis, tendo em vista que embora a lei seja federal, os recursos estão sendo administrados via estados e municípios, o que potencializa a complexidade do tema.

Outro ponto sobre a possibilidade de tornar tais espaços em salas de cinema é o fato de que todo cinema aberto deve ter registro na Ancine, portanto, manter um fluxo semanal de prestação de contas e renda para que sejam feitos corretamente os repasses de arrecadação de bilheteria para as distribuidoras. Com essa confusão, há a preocupação de haver descumprimento a pagamentos de direitos autorais inclusos nestes repasses, o que, segundo os exibidores, poderia configurar pirataria. 

A AEXIB tem se desdobrado em tentar conversar com os responsáveis regionais pelos editais, mas dizem estar encontrando resistência dos membros das comitivas. Desta forma, estão buscando as esferas federais, ainda em aguardo de uma resposta.

Após a publicação da notícia, o MinC se pronunciou, via Secretaria do Audiovisual, em nota (que poderá ser conferida na íntegra) dizendo: "Tendo em vista que a execução dos recursos de que trata a LPG  é descentralizada, a  regulamentação foi  realizada de forma participativa, buscando abarcar as especificidades de diferentes entes federativos. Importante reforçar que o decreto não trouxe nenhuma inovação ou  contradição legal  em relação ao conteúdo da própria lei Paulo Gustavo. Deste modo, no que tange às  salas de  cinema, foram explicitadas regras que podem ser  seguidas tanto por municípios que já possuem salas tradicionais de cinema, quanto por municípios que possuem apenas cinemas de rua e itinerantes, exatamente nos moldes previstos na lei".

Com os recursos da LPG, seria de extrema importância para os exibidores a quitação de dívidas adquiridas durante a pandemia, bem como a promoção de modernização de seus equipamentos, para tornar os cinemas mais atrativos ao público, ainda muito resistente neste retorno às salas.

Há também um desejo de que o recurso venha em forma de premiação, sem contrapartidas, por reconhecer a história da exibição no país, bem como os desafios enfrentados durante os mais de dois anos de pandemia.

“A gente precisa levar em consideração a história da exibição dentro daquela cidade, esse é o ponto principal tem que ser via premiação é esse que é o correto,  edital de premiação para os exibidores. Porque premia a atuação durante a pandemia e todas as dificuldades enfrentadas, porque a gente existe”, finalizou Jack. 

Confira a nota do MinC enviada em resposta a esta publicação, originalmente postada em 27 de julho: 

- "Em resposta à  publicação  do Portal Exibidor,  o Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria do Audiovisual (SAV), informa que:

O decreto da  Lei Paulo Gustavo (LPG) foi  amplamente  discutido com  a sociedade civil, gestores estaduais e municipais, e com  órgãos de controle como Tribunal  de   Contas  da   União    (TCU),  Advocacia  Geral    da   União    (AGU)  e Controladoria Geral  da  União  (CGU). Após  este amplo processo de  construção coletiva e consolidação de  entendimentos  jurídicos, o decreto foi publicado em 11 de maio deste ano, numa grande cerimônia em  Salvador.

Tendo em  vista  que a execução dos  recursos de que trata a LPG  é descentralizada,   a    regulamentação   foi  realizada  de forma  participativa, buscando abarcar as especificidades de diferentes entes federativos. Importante reforçar que o decreto não trouxe nenhuma inovação ou  contradição legal em relação ao conteúdo da própria lei Paulo Gustavo.

Deste modo, no que tange às salas de cinema, foram explicitadas regras que podem ser  seguidas tanto por  municípios que já possuem salas tradicionais de cinema, quanto por  municípios que possuem  apenas  cinemas de  rua e itinerantes, exatamente nos  moldes previstos na lei.

O Apoio a Salas de Cinema está previsto no Inciso II do artigo 6 da referida  Lei. Vejamos:

II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema,  incluída   a  adequação a  protocolos sanitários relativos   à  pandemia da covid-19,  sejam   elas  públicas   ou  privadas, bem como de  cinemas de  rua  e  de cinemas itinerantes;

A lei é explícita ao prever que tanto salas de cinema como cinemas de rua e cinemas itinerantes podem ser  apoiados com  recursos da Lei Paulo Gustavo. A definição de  quantas vagas e quais os  recursos serão destinados para cada categoria será  realizada por   cada  gestão  municipal ou   estadual, ouvindo a sociedade civil local.

Esse procedimento ocorrerá não só  para os  apoios aos cinemas, como também para todas as  outras categorias que a LPG possibilita o apoio. No apoio à produção audiovisual, por exemplo, cada edital local  é que vai definir quantas vagas  serão   destinadas   para   curtas-metragens,   séries,  longas,  festivais, cineclubes e etc.  Sendo plenamente possível que em  determinadas cidades a gestão local  a partir do  diagnóstico da sua realidade entenda não ser  cabível a disponibilização de  vagas para longas ou  séries, por  exemplo. Da mesma forma no que se refere à formação e difusão, cada gestão junto com  a sociedade civil local que terá não só a competência legal,  como as melhores condições de decidir  de que  forma,  serão  distribuídos os  recursos  entre as inúmeras categorias que podem ser  apoiadas.

Ainda  sobre o Inciso  II que possibilita o apoio a salas de  cinema, cinema de rua  e cinemas itinerantes, é importante esclarecer que conforme definição estabelecida pela própria Lei, os  recursos da  LPG seriam distribuídos por  todos os  estados e municípios brasileiros que manifestassem interesse. Neste sentido, considerando que segundo dados da  Agência  Nacional de  Cinema o número de salas de  exibição em  2022  chegou ao  total de  3.401  salas, quantitativo próximo ao  patamar de  2019  (3.507  salas) prévio a pandemia1, porém, segundo dados do IBGA 2018   essas salas estariam distribuídas em   apenas 10%  dos  municípios brasileiros, portanto, apenas uma parcela ínfima das cidades brasileiras possui cinemas já  estabelecidos, era  fundamental para cumprir com   o  objetivo da legislação que fosse explicitado a possibilidade de estruturação de  espaços que já desenvolve ações de  exibição, o que inclusive é extremamente benéfico para toda cadeia produtiva audiovisual.

A ampliação do  parque exibidor no Brasil é um  tema fundamental que está relacionado diretamente ao  direito de  acesso à produção cinematográfica brasileira, e o  Ministério  da  Cultura vem  tratando do  tema com  diferentes agentes, na  busca por  instituir uma diversidade de ações que visem o encontro da  população com  o  cinema brasileiro. Neste sentido, a  Agência  Nacional de Cinema lançou o  Programa de Apoio  ao Pequeno  Exibidor 2023, no  mês de maio, com o  aporte de R$ 6  milhões, bem como, no âmbito da Secretaria do Audiovisual tem sido  feitas reuniões com entidades e participação em  eventos.

Vale sinalizar que na  primeira etapa de  acompanhamento dos  cadastros de  planos de  ação da  Lei Paulo Gustavo, o MinC realizou o Circula  MinC nos  27 estados do  país  e realizou diversos plantões, inclusive com  plantões específicos para as  dúvidas sobre audiovisual durante todo o mês de  junho, com  vistas a colaborar com   os  gestores e com   os  agentes do  setor  audiovisual, além de reuniões com   entidades do  setor audiovisual, com  o  Fórum de  Secretários e palestras com   Confederação nacional de  municípios, num trabalho  que  visa contribuir que alcancemos as  melhores condições de  execução da  Lei Paulo Gustavo para os gestores e para a sociedade civil.

Por  fim,  reforçamos que seguimos, como sempre estivemos, totalmente abertos ao  diálogo e a construção coletiva com  o setor, com  o fim de aprimorar a execução dos  recursos da Lei Paulo Gustavo em  todo o território nacional".

 

 

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