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07 Outubro 2015 | Fábio Gomes

Governo divulga novas regras para a meia-entrada

Benefício poderá ser limitado

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(Foto: Shutterstock)

Foi publicado ontem (06), no Diário Oficial da União um decreto com novas regras para venda de meia-entrada em teatros, shows, jogos de futebol e cinemas. Segundo o texto, que regulamenta a lei aprovada em 2013, haverá uma limitação no número de ingressos reservados ao benefício.

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Segundo a regulamentação, será garantido apenas 40% do total dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. Caso assim deseje, o cinema pode vender além da cota de 40%, mas após esse número ele não é mais obrigado a vender meia-entrada. Essas regras passam a valer a partir de 1° de dezembro deste ano.

Outra mudança envolve as carteirinhas de estudante. Atualmente, diversas entidades emitem essas carteiras e, agora, apenas três entidades poderão ter o benefício: A UNE, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e a Associação Nacional de Pós-Graduandos.  

Deficientes também poderão usufruir do benefício com apresentação de um documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e jovens entre 15 e 29 anos de baixa renda, com a apresentação da Identidade Jovem – que pode ser expedido na Secretaria Nacional de Juventude – também poderão pagar meia-entrada. Contudo, a Secretaria explica que estará pronta apenas em março de 2016.

Os idosos ficaram de fora da lei, mas seguem com o benefício garantido por conta do Estatuto do Idoso.  

Atenção na informação

Os cinemas deverão divulgar essas informações sobre a limitação de 40% dos ingressos para meia-entrada em um local visível ao público – nas bilheterias e em seus sites de venda de ingresso.

Caso não especifique isso aos espectadores, os beneficiários terão o direito a pagar metade do preço mesmo que o lote tenha sido finalizado.

Outra mudança foi no caso de fraude. Até então, caso uma pessoa fosse pega falsificando uma carteirinha, ela poderia perder definitivamente o direito para um documento de estudante. Agora, foi estabelecida apenas multas e suspensões temporárias.

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