Exibidor

Publicidade

Notícias /mercado / Política

28 Novembro 2019 | Renata Vomero

TCU aprova novo modelo de prestação de contas da Ancine. Saiba como funciona!

Com medida, investigação contra agência é arquivada

Compartilhe:

(Foto: Ancine)

Depois de meses de idas e vindas desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu investigação para averiguar os procedimentos de prestações de contas de Ancine, finalmente, o processo foi arquivado pelo órgão depois da aprovação do novo modelo apresentado pela agência.

Publicidade fechar X

Com o início das investigações, o TCU havia dado um prazo para que a Ancine criasse uma nova proposta de prestação de contas, do contrário, os recursos da agência poderiam ser congelados.

Feito isso, a Ancine publicou a IN 150, novo modelo protocolado para a prestação de contas dos projetos que contam com fomento da agência. O IN 150 foi criado em setembro por Alex Braga, atual presidente da agência, e Debora Ivanov, até então diretora da Ancine.

Em um comunicado enviado ao Portal Exibidor, a assessoria de imprensa da Ancine informou que: “A IN 150 determina que serão analisadas as prestações de contas de todos os projetos audiovisuais, tanto da Lei do Audiovisual quanto do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, com a verificação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, garantindo um controle mais criterioso da utilização de recursos públicos”.

A IN 150 entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Confira o comunicado na íntegra:

Atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, a Ancine publicou a IN 150 que determina o fim das análises por amostragem e a extinção da metodologia Ancine+Simples. A IN 150 determina que serão analisadas as prestações de contas de todos os projetos audiovisuais, tanto da Lei do Audiovisual quanto do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, com a verificação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, garantindo um controle mais criterioso da utilização de recursos públicos.

A IN 150 também altera o método de execução desses recursos: despesas serão feitas exclusivamente por meio de operações bancárias, sendo vedados, por exemplo, saques em espécie e emissão de cheques.

Não serão admitidos documentos comprobatórios de despesas com data posterior à data do débito em conta corrente. Serão consideradas irregulares e efetivamente glosadas despesas que não apresentem o correspondente documento fiscal, entre outras. Além de prevenir possíveis irregularidades, essas medidas têm como objetivo uma maior transparência na aplicação de recursos públicos.

A análise da prestação de contas final será composta pelo Relatório de Análise Financeira e pela análise técnica de cumprimento do objeto, incluindo a análise de acompanhamento da execução final. Uma vez concluída, a análise será encaminhada à Diretoria Colegiada da ANCINE, recomendando a aprovação das contas, a aprovação com ressalvas ou a não-aprovação. A não-aprovação será geradora de débito financeiro perante a ANCINE e implicará a devolução dos recursos.

A IN 150 entra em vigor no dia 01/01/2020.

Compartilhe:

  • 0 medalha