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25 Setembro 2019 | Renata Vomero

Ancine publica nova Instrução Normativa sobre prestação de contas e recursos públicos

IN 150 entra em vigor a partir de janeiro de 2020

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(Foto: Divulgação)

Nesta segunda-feira (23), o diretor-presidente Alex Braga e a diretora Debora Ivanov da Ancine se reuniram para definir a criação da Instrução Normativa 150, que deve substituir a IN 124/2015. Com isso, a Ancine afirma que a IN 150 aprimora e torna mais transparente a administração e execução dos recursos públicos, além de tornar mais eficaz o sistema de prestação de contas.

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A medida foi tomada como recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que neste ano chegou até a congelar as atividades de fomento da Ancine até que uma nova proposta quanto a prestação de contas fosse elaborada. Na IN 150 fica determinado que serão analisadas as prestações de contas de todos os projetos audiovisuais, tanto da Lei do Audiovisual quanto do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), com a verificação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, garantindo um controle mais criterioso da utilização de recursos públicos.

Outra novidade da Instrução Normativa é a alteração da forma de pagamento desses recursos, feitos, agora, exclusivamente por meio de operações bancárias. Todo uso dos recursos dos fomentos deve ser comprovado não só por meio de nota fiscal, mas também por meio de um formulário oficial da Ancine. Não serão admitidos documentos que comprovem despesas realizadas depois do depósito em conta bancária, além de qualquer outro documento que não comprove efetivamente o uso deste dinheiro.

Os prazos para a prestação de contas serão de 180 dias, contados a partir da conclusão do projeto. Tendo algumas diferenças em casos de fomento direto e fomento indireto. Depois de feita a análise de prestação de contas final, composta pelo Relatório de Análise Financeira e pela análise técnica, ela deverá ser encaminhada para a Diretoria Colegiada da Ancine, que deve aprovar ou não as contas relatadas, caso não haja aprovação, haverá geração de débito financeiro perante a ANCINE e implicará a devolução dos recursos. 

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