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11 Janeiro 2024 | Yuri Codogno

Nova resolução do ProAC ICMS foca na desburocratização da prestação de contas e unificação de informações

Medidas passam a valer ainda neste mês de janeiro

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(Foto: Divulgação)

O ProAC ICMS - uma modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal - está com uma nova resolução que visa a unificação de informações, desburocratizando, deste modo, a prestação de contas. Assim, quem já participa ou objetiva participar do ProAC ICMS terá novidades favoráveis.

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A ação é uma medida do Governo de SP, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo. Espera-se que, desta forma, haja uma aprimoração nesta modalidade do programa de fomento 

“Buscamos caminhar juntos com os fazedores da cultura. Antes, existiam muitas instruções normativas do ProAC ICMS. Agora, está tudo unificado em um único lugar. Ouvimos o setor, através de uma consulta pública, para que possamos ser mais efetivos, propondo mudanças que possam realmente facilitar e desburocratizar os processos, para fomentar cada vez mais a cadeia da indústria criativa no Estado”, afirmou Marília Marton, Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.

Entre as diferenças, a resolução proposta apresenta inovações que pretendem desburocratizar e detalhar o funcionamento do programa. Destacam-se na nova resolução questões referentes à prestação de contas que, agora, seguem de maneira diferenciada de acordo com o porte do projeto e introdução da possibilidade da medida compensatória. Neste processo de consolidação e modernização, foi realizada uma consulta pública para que a sociedade e os profissionais da cultura pudessem ser ouvidos.

A nova norma substituirá algumas resoluções, especialmente a Nº96 de 2011 e alterações posteriores, bem como as portarias e instruções normativas que regiam o Programa. As melhorias estão evidenciadas, principalmente, na Prestação de Contas e nas Medidas Compensatórias.

A partir de 2024, a prestação de contas será de acordo com o porte do projeto. Ao proponente, será solicitado um conjunto de documentos diferentes para cada grupo de projetos, assim divididos:

  • - I - Pequeno porte (até R$ 250 mil); 
  • - II - Médio porte (valor entre R$ 250 e R$ 750 mil); 
  • - III – Grande porte (valor superior a R$ 750 mil). 

Em todos os casos, a Secretaria irá disponibilizar um Manual de Prestação de Contas, para auxiliar os proponentes. Até o ano passado, a prestação de contas era única, independente do porte do projeto, ou seja, para qualquer valor era pedido o mesmo conjunto de documentos para comprovação.

No atual modelo, também há a novidade de medidas compensatórias. Nos casos de reprovação da prestação de contas, o proponente terá a opção de apresentar propostas de ações compensatórias para substituição da devolução do valor a ser restituído aos cofres públicos. Antes, se a prestação de contas fosse reprovada - parcial ou integralmente - o proponente deveria fazer a restituição ao Fundo Estadual de Cultura. Até então, não existia a possibilidade de pagar a dívida em ação compensatória.

Vale ressaltar que, para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores continuam com o dever de submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, podem apoiar os projetos culturais com parte do valor do ICMS devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais. Questões relacionadas à Lei e Decreto do ProAC ICMS, aliás, também não foram alteradas. 

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