27 Março 2026 | Yuri Cavichioli
Ancine aprova norma sobre pirataria e estabelece fluxos específicos para notificações
Nova regra estabelece prazos, critérios formais e medidas de contenção contra uso não autorizado de obras audiovisuais no ambiente digital
A diretoria colegiada da Agência Nacional do Cinema (Ancine) aprovou, na última quarta-feira (25), a minuta de Instrução Normativa que regulamenta a apresentação, o recebimento e o processamento de notificações relacionadas ao uso não autorizado de conteúdos protegidos no país. O texto detalha a aplicação da Lei nº 14.815/2024 e organiza o rito administrativo para atuação da agência em casos de pirataria audiovisual.
Após o protocolo, a área técnica terá até cinco dias para decidir sobre a admissibilidade. Em situações de violação evidente — como reincidência ou operação irregular — a agência poderá determinar a interrupção imediata da disponibilização já na fase inicial do processo.
Com a notificação admitida, o responsável pela disponibilização será comunicado e terá até 48 horas para remover o conteúdo ou apresentar contranotificação. O não cumprimento do prazo permite à agência avançar com medidas administrativas.
A contranotificação possibilita a contestação da remoção, desde que acompanhada de fundamentação legal, como autorização de uso ou enquadramento em exceções previstas em lei. Nesses casos, a decisão final deverá ser tomada em até dez dias.
As medidas previstas incluem o bloqueio de domínios, IPs e URLs, além da comunicação a órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria. O texto também prevê encaminhamento a autoridades policiais em caso de indícios de ilícito penal e ações para restringir receitas publicitárias e fluxos financeiros de plataformas infratoras.
A norma também estabelece procedimentos específicos para plataformas que já possuem canais próprios de denúncia. Nesses casos, será necessário comprovar tentativa prévia de remoção diretamente com o serviço antes do acionamento da agência.
O texto reforça que não haverá medidas coercitivas — como punições ou sanções — contra usuários finais. Também prevê responsabilização legal para quem fizer notificações ou contestações com informações falsas ou agir de má-fé. A norma ainda não impede que as partes recorram à Justiça, mesmo com o processo administrativo em andamento.
- 0 medalha