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27 Março 2026 | Yuri Cavichioli

Ancine aprova norma sobre pirataria e estabelece fluxos específicos para notificações

Nova regra estabelece prazos, critérios formais e medidas de contenção contra uso não autorizado de obras audiovisuais no ambiente digital

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(Foto: Divulgação)

A diretoria colegiada da Agência Nacional do Cinema (Ancine) aprovou, na última quarta-feira (25), a minuta de Instrução Normativa que regulamenta a apresentação, o recebimento e o processamento de notificações relacionadas ao uso não autorizado de conteúdos protegidos no país. O texto detalha a aplicação da Lei nº 14.815/2024 e organiza o rito administrativo para atuação da agência em casos de pirataria audiovisual.



Entre os requisitos, as notificações devem reunir links, registros de acesso, localização do conteúdo e declarações que atestem a ausência de autorização para exibição. Também será necessário indicar que o material não se enquadra em exceções legais, como domínio público ou limitações previstas na legislação de direitos autorais.

Após o protocolo, a área técnica terá até cinco dias para decidir sobre a admissibilidade. Em situações de violação evidente — como reincidência ou operação irregular — a agência poderá determinar a interrupção imediata da disponibilização já na fase inicial do processo.

Com a notificação admitida, o responsável pela disponibilização será comunicado e terá até 48 horas para remover o conteúdo ou apresentar contranotificação. O não cumprimento do prazo permite à agência avançar com medidas administrativas.

A contranotificação possibilita a contestação da remoção, desde que acompanhada de fundamentação legal, como autorização de uso ou enquadramento em exceções previstas em lei. Nesses casos, a decisão final deverá ser tomada em até dez dias.

As medidas previstas incluem o bloqueio de domínios, IPs e URLs, além da comunicação a órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria. O texto também prevê encaminhamento a autoridades policiais em caso de indícios de ilícito penal e ações para restringir receitas publicitárias e fluxos financeiros de plataformas infratoras.

A norma também estabelece procedimentos específicos para plataformas que já possuem canais próprios de denúncia. Nesses casos, será necessário comprovar tentativa prévia de remoção diretamente com o serviço antes do acionamento da agência.

O texto reforça que não haverá medidas coercitivas — como punições ou sanções — contra usuários finais. Também prevê responsabilização legal para quem fizer notificações ou contestações com informações falsas ou agir de má-fé. A norma ainda não impede que as partes recorram à Justiça, mesmo com o processo administrativo em andamento.

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