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13 Abril 2026 | Redação

Ancine publica nova regulamentação que amplia combate à pirataria audiovisual na internet

Projetos-piloto já foram responsáveis por mais de 10 mil bloqueios

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(Foto: Divulgação)

Na última sexta-feira (10) a Ancine publicou a Instrução Normativa nº 174, que regulamenta o combate ao uso não autorizado de obras audiovisuais na internet. A regulamentação, que está nos termos do art. 3º Lei nº 14.815/2024, representa um avanço para o setor ao estabelecer procedimentos para identificar, analisar e conter a oferta ilegal de conteúdos audiovisuais no ambiente digital.
 
De acordo com a Agência, a medida visa fortalecer o ambiente regulatório do audiovisual brasileiro, ampliar a proteção aos direitos autorais e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de enfrentamento à pirataria digital, com impactos diretos sobre a economia criativa, a concorrência leal e a segurança jurídica do setor.
 
Agora a Ancine passa a contar com a competência para determinar, em âmbito administrativo, a suspensão do uso não autorizado de obras audiovisuais. A nova atribuição alcança todo o ecossistema audiovisual e transforma significativamente o combate à pirataria digital.
 
Com o uso de tecnologias como o bloqueio dinâmico de domínios e endereços IP, a atuação da Ancine foi ampliada para alcançar não apenas sites de internet, mas também aplicativos e serviços vinculados a TV boxes. Até o momento, nos projetos-piloto realizados no processo de construção da Instrução Normativa, foram bloqueados mais de 10.700 alvos, com redução de 80,5% nos acessos a serviços ilegais - resultado que evidencia a efetividade do novo modelo.
 
A nova medida estabelece regras e procedimentos para o recebimento, análise e tratamento de denúncias relativas à oferta ilegal de conteúdo audiovisual na internet, com destaque para:

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  • - definição de fluxo estruturado para apresentação, admissibilidade, notificação e decisão de denúncias;
  • - ⁠possibilidade de adoção de medidas administrativas de bloqueio de conteúdos ilícitos, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
  • - ⁠aplicação das medidas a diferentes formas de distribuição ilegal, incluindo websites, aplicativos, serviços digitais e outras estruturas organizadas;
  • - ⁠previsão de procedimentos mais céleres e efetivos para transmissões ao vivo;
  • - ⁠possibilidade de atuação de ofício pela Ancine; e
  • - ⁠articulação com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais.

Transparência
 
A norma também reforça o compromisso com a transparência e a governança regulatória. Está prevista a publicação semestral de relatórios de transparência, com informações agregadas sobre os atos praticados, avaliação de resultados e indicadores de eficiência. A medida estabelece um mecanismo contínuo de prestação de contas à sociedade e ao setor regulado.
 
Outro avanço relevante apontado pela Ancine é a previsão de colaboração dos agentes do ambiente digital. A Instrução Normativa contempla a possibilidade de formalização de acordos voluntários com titulares de direitos, plataformas digitais, provedores e intermediários, com o objetivo de estabelecer procedimentos para a remoção consensual de conteúdos ofertados sem autorização.

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