25 Novembro 2015 | Redação
Políticas de exibição em tempos de crise
Confira mais detalhes do artigo de Marcos Tavolari na última edição da Revista Exibidor
Na última edição da Revista Exibidor, Marcos Tavolari, advogado especializado em políticas culturais e Especialista em Regulação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE desde 2006, escreveu um artigo sobre as políticas de exibição em tempos de crise e por falta de espaço, não conseguimos publicar os detalhes do artigo, que você confere abaixo:
Em 2010 foi estabelecido o Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual (PDM), considerando o período de 2011 a 2020. As metas projetavam, para 2015, um parque exibidor com 3.250 salas.
As metas não eram ousadas e estabeleciam um crescimento lento, porém sustentável. Acreditava-se na manutenção de condições macroeconômicas favoráveis, crescimento da economia e distribuição de renda, ao passo que o Estado estabeleceria ações de suporte, como o Vale Cultura (2013), a manutenção do Prêmio Adicional de Renda (PAR-Exibição), o sistema de desoneração tributária via RECINE (2012) e a política de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual, suportando o processo de digitalização, ampliação e modernização tecnológica.
Passados cinco anos, segundo o IBGE, apenas 10% dos municípios brasileiros possuem salas de cinema. Ou seja, em um país que possui uma relevante população jovem, em formação em termos culturais, com 42% na faixa etária de até 24 anos, a situação representa um profundo déficit cultural e mantenedor da exclusão social. Apesar da propalada concorrência com outros meios de difusão de conteúdos audiovisuais, a experiência na sala de exibição é coletiva; integra entretenimento e reflexão sociocultural; promove debates espontâneos e possui uma ambiência ativa de sons e imagens distinta da possível em outras telas. Trata-se de experiência singular, que também serve para apresentar um novo mundo de diversidade cultural e pluralidade das fontes de informação, que integra diversão, arte, lazer e economia criativa. Merece, pois, uma atenção diferenciada enquanto atividade econômica.
Propostas
Entre 2005 e 2015 a Agência Nacional do Cinema destinou aproximadamente R$ 24 milhões, em valores não atualizados monetariamente, ao setor de exibição via Prêmio Adicional de Renda, orientado aos pequenos e médios exibidores. São recursos não retornáveis, a fundo perdido e de natureza orçamentária da própria Agência, mas que não apresentaram crescimento expressivo de volume nesses últimos dez anos, o que é grave, se considerarmos que são voltados aos elementos mais frágeis da atividade de exibição e que, para obter tais recursos, comprovam o cumprimento da cota de tela e concedem efetividade à política setorial. Uma solução seria dobrar esse valor para o exercício de 2016, destinando ao menos R$ 6 milhões e ampliar as possibilidades de utilização dos recursos, flexibilizando sua aplicação. A quantia não é expressiva se consideramos o volume de recursos aportados pela Agência, ainda que sejam de natureza orçamentária e não advindos do FSA. O rito no novo PAR-Exibição poderia seguir o sistema do Suporte Automático, totalmente informatizado, sem papel e criando-se uma espécie de conta automática para depósito e utilização dos recursos, suprimindo o modelo atual de concessão de benefícios e os ritos decisórios burocráticos concentrados na Diretoria Colegiada. Agilidade, simplicidade e desconcentração decisória.
Outra proposta seria a reformulação da fracassada Instrução Normativa n.º 61/2007, que pretendia criar um ambiente favorável de investimento, via recursos incentivados, em salas de exibição. A carga burocrática e os pré-requisitos estabelecidos na norma tornaram-na “letra morta”, desinteressante e sem projetos. Além da reformulação na Instrução Normativa, caberia uma discussão com o órgão fazendário para criação de um novo ambiente legislativo-regulatório, que possa atrair investidores e também patrocinadores, com utilização ampliada de recursos incentivados não apenas para construção, reforma ou modernização dos complexos de exibição, mas também para seus gastos correntes, a manutenção do “projeto de infraestrutura”, o que configura a existência do complexo. Cabe ressaltar que os artigos 1º e 1º-A possuem data marcada para sua duração, até 31 de dezembro de 2016, e deveriam ser prorrogados e ampliados.
Noutra frente, a ANCINE não pode, por pressuposto existencial, deixar de ser o instrumento de ação do Estado na concretização dos mecanismos de exceção cultural, como a cota de tela. Porém, neste ciclo difícil da economia brasileira, talvez devesse optar por medidas compensatórias e não apenas restritivas na circulação de blockbusters, estabelecendo compensações flutuantes que promovam a exibição do conteúdo brasileiro e de outras origens não hegemônicas, mas que também viabilizem a maior lotação nos complexos em determinados períodos, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro das empresas exibidoras, especialmente as menores.
Além de ampliar o volume de recursos disponível a fundo perdido, reduzir a complexidade das normas de registro de agentes econômicos, do sistema de acompanhamento do mercado e de acesso aos recursos incentivados, a ANCINE precisa assumir a posição de agência de desenvolvimento, sendo mais agressiva na interface entre os elos da cadeia, atuando na promoção de rodadas de negócios – especialmente com distribuidores independentes, na profissionalização da gestão e operação, bem como na composição de conflitos. Nessa dimensão, a ANCINE também precisa ser o integrador federativo, atuando com os governos dos diferentes entes da federação na obtenção de condições mais favoráveis, sob o aspecto tributário, à atividade exibidora. Ainda na questão tributária, que deve beneficiar principalmente o pequeno exibidor brasileiro, é necessário estudar de maneira dialogada com o setor a ampliação e maior eficiência do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, além de outros mecanismos que possam também atrair ou ampliar a atuação de grupos internacionais no mercado brasileiro.
A garantia de manutenção dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual para os próximos cinco anos para fins de crédito e investimento, com condições vantajosas de tomada de recursos em razão do atual quadro macroeconômico, garante um ambiente de previsibilidade para o plano de negócios das empresas. Uma carteira de recursos, a fundo perdido, para provedores de serviços e desenvolvedores tecnológicos para o setor de exibição poderia ser estabelecida, estimulando-se a inovação e soluções que otimizem a gestão operacional das salas.
Saindo do apoio às empresas, mas mantendo-se no fortalecimento do circuito de exibição, urge a refundação do Projeto Cinema da Cidade, atualmente complexo e de difícil implementação. Uma alternativa seria a constituição de uma rede de salas públicas, construídas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, na categoria não reembolsável, utilizando a ampla rede de campi das universidades públicas federais, estaduais e municipais, em geral situadas no interior e em regiões periféricas, com terrenos ociosos, desprovidas da atividade comercial de exibição. Congregando o apoio dos Ministérios da Cultura, da Educação e da Ciência e Tecnologia, seriam construídas a partir do projeto arquitetônico modular desenvolvido pelo Projeto Cinema da Cidade. Modernas e de rápida construção, as salas digitais poderiam abrigar de 80 a 200 pessoas e constituiriam uma rede voltada principalmente à exibição da cinematografia brasileira, latino-americana ou de países não hegemônicos em termos de distribuição de conteúdos, mas sem excluir eventualmente blockbusters. Contando entre 50 a 100 salas possíveis de construção nos próximos cinco anos, a rede poderia ter programação digital remota, licitando-se um programador privado para cada região do País – no máximo cinco. Distinta dos cineclubes e com caráter misto entre comercial e cultural, a operação local da sala poderia ser da própria universidade, de coletivos não empresarias ou de empresas, garantindo-se a exploração plena de bombonière, livraria e cafeteria. Essa seria uma rede que poderia despertar um novo circuito de exibição e de festivais, auxiliando, inclusive, a economia local e criando novos atrativos turísticos.
Por fim, a ampliação das possibilidades do Vale Cultura configuraria um programa integrado não apenas de sobrevivência, mas de expansão do setor de exibição durante um período tão conturbado da economia brasileira.
* MARCOS TAVOLARI é advogado especializado em políticas culturais e Especialista em Regulação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE desde 2006. Foi Superintendente de Desenvolvimento Econômico da ANCINE entre 2012 e 2015.
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