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25 Novembro 2015 | Redação

Políticas de exibição em tempos de crise

Confira mais detalhes do artigo de Marcos Tavolari na última edição da Revista Exibidor

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(Foto: Banco de Imagens)

Na última edição da Revista Exibidor, Marcos Tavolari, advogado especializado em políticas culturais e Especialista em Regulação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE desde 2006, escreveu um artigo sobre as políticas de exibição em tempos de crise e por falta de espaço, não conseguimos publicar os detalhes do artigo, que você confere abaixo:

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Em 2010 foi estabelecido o Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual (PDM), considerando o período de 2011 a 2020. As metas projetavam, para 2015, um parque exibidor com 3.250 salas.

As metas não eram ousadas e estabeleciam um crescimento lento, porém sustentável. Acreditava-se na manutenção de condições macroeconômicas favoráveis, crescimento da economia e distribuição de renda, ao passo que o Estado estabeleceria ações de suporte, como o Vale Cultura (2013), a manutenção do Prêmio Adicional de Renda (PAR-Exibição), o sistema de desoneração tributária via RECINE (2012) e a política de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual, suportando o processo de digitalização, ampliação e modernização tecnológica.

Passados cinco anos, segundo o IBGE, apenas 10% dos municípios brasileiros possuem salas de cinema. Ou seja, em um país que possui uma relevante população jovem, em formação em termos culturais, com 42% na faixa etária de até 24 anos, a situação representa um profundo déficit cultural e mantenedor da exclusão social. Apesar da propalada concorrência com outros meios de difusão de conteúdos audiovisuais, a experiência na sala de exibição é coletiva; integra entretenimento e reflexão sociocultural; promove debates espontâneos e possui uma ambiência ativa de sons e imagens distinta da possível em outras telas. Trata-se de experiência singular, que também serve para apresentar um novo mundo de diversidade cultural e pluralidade das fontes de informação, que integra diversão, arte, lazer e economia criativa. Merece, pois, uma atenção diferenciada enquanto atividade econômica.

Propostas

Entre 2005 e 2015 a Agência Nacional do Cinema destinou aproximadamente R$ 24 milhões, em valores não atualizados monetariamente, ao setor de exibição via Prêmio Adicional de Renda, orientado aos pequenos e médios exibidores. São recursos não retornáveis, a fundo perdido e de natureza orçamentária da própria Agência, mas que não apresentaram crescimento expressivo de volume nesses últimos dez anos, o que é grave, se considerarmos que são voltados aos elementos mais frágeis da atividade de exibição e que, para obter tais recursos, comprovam o cumprimento da cota de tela e concedem efetividade à política setorial. Uma solução seria dobrar esse valor para o exercício de 2016, destinando ao menos R$ 6 milhões e ampliar as possibilidades de utilização dos recursos, flexibilizando sua aplicação. A quantia não é expressiva se consideramos o volume de recursos aportados pela Agência, ainda que sejam de natureza orçamentária e não advindos do FSA. O rito no novo PAR-Exibição poderia seguir o sistema do Suporte Automático, totalmente informatizado, sem papel e criando-se uma espécie de conta automática para depósito e utilização dos recursos, suprimindo o modelo atual de concessão de benefícios e os ritos decisórios burocráticos concentrados na Diretoria Colegiada. Agilidade, simplicidade e desconcentração decisória.

Outra proposta seria a reformulação da fracassada Instrução Normativa n.º 61/2007, que pretendia criar um ambiente favorável de investimento, via recursos incentivados, em salas de exibição. A carga burocrática e os pré-requisitos estabelecidos na norma tornaram-na “letra morta”, desinteressante e sem projetos. Além da reformulação na Instrução Normativa, caberia uma discussão com o órgão fazendário  para criação de um novo ambiente legislativo-regulatório, que possa atrair investidores e também patrocinadores, com utilização ampliada de recursos incentivados não apenas para construção, reforma ou modernização dos complexos de exibição, mas também para seus gastos correntes, a manutenção do “projeto de infraestrutura”, o que configura a existência do complexo. Cabe ressaltar que os artigos 1º e 1º-A possuem data marcada para sua duração, até 31 de dezembro de 2016, e deveriam ser prorrogados e ampliados.

Noutra frente, a ANCINE não pode, por pressuposto existencial, deixar de ser o instrumento de ação do Estado na concretização dos mecanismos de exceção cultural, como a cota de tela. Porém, neste ciclo difícil da economia brasileira, talvez devesse optar por medidas compensatórias e não apenas restritivas na circulação de blockbusters, estabelecendo compensações flutuantes que promovam a exibição do conteúdo brasileiro e de outras origens não hegemônicas, mas que também viabilizem a maior lotação nos complexos em determinados períodos, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro das empresas exibidoras, especialmente as menores.

Além de ampliar o volume de recursos disponível a fundo perdido, reduzir a complexidade das normas de registro de agentes econômicos, do sistema de acompanhamento do mercado e de acesso aos recursos incentivados, a ANCINE precisa assumir a posição de agência de desenvolvimento, sendo mais agressiva na interface entre os elos da cadeia, atuando na promoção de rodadas de negócios – especialmente com distribuidores independentes, na profissionalização da gestão e operação, bem como na composição de conflitos. Nessa dimensão, a ANCINE também precisa ser o integrador federativo, atuando com os governos dos diferentes entes da federação na obtenção de condições mais favoráveis, sob o aspecto tributário, à atividade exibidora. Ainda na questão tributária, que deve beneficiar principalmente o pequeno exibidor brasileiro, é necessário estudar de maneira dialogada com o setor a ampliação e maior eficiência do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, além de  outros mecanismos que possam também atrair  ou ampliar a atuação de grupos  internacionais no mercado brasileiro.

A garantia de manutenção dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual para os próximos cinco anos para fins de crédito e investimento, com condições vantajosas de tomada de recursos em razão do atual quadro macroeconômico, garante um ambiente de previsibilidade para o plano de negócios das empresas. Uma carteira de recursos, a fundo perdido, para provedores de serviços e desenvolvedores tecnológicos para o setor de exibição poderia ser estabelecida, estimulando-se a inovação e soluções que otimizem a gestão operacional das salas.

Saindo do apoio às empresas, mas mantendo-se no fortalecimento do circuito de exibição, urge a refundação do Projeto Cinema da Cidade, atualmente complexo e de difícil implementação. Uma alternativa seria a constituição de uma rede de salas públicas, construídas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, na categoria não reembolsável, utilizando a ampla rede de campi das universidades públicas federais, estaduais e municipais, em geral situadas no interior e em regiões periféricas, com terrenos ociosos, desprovidas da atividade comercial de exibição. Congregando o apoio dos Ministérios da Cultura, da Educação e da Ciência e Tecnologia, seriam construídas a partir do projeto arquitetônico modular desenvolvido pelo Projeto Cinema da Cidade. Modernas e de rápida construção, as salas digitais poderiam abrigar de 80 a 200 pessoas e constituiriam uma rede voltada principalmente à exibição da cinematografia brasileira, latino-americana ou de países não hegemônicos em termos de distribuição de conteúdos, mas sem excluir eventualmente blockbusters. Contando entre 50 a 100 salas possíveis de construção nos próximos cinco anos, a rede poderia ter programação digital remota, licitando-se um programador privado para cada região do País – no máximo cinco. Distinta dos cineclubes e com caráter misto entre comercial e cultural, a operação local da sala poderia ser da própria universidade, de coletivos não empresarias ou de empresas, garantindo-se a exploração plena de bombonière, livraria e cafeteria. Essa seria uma rede que poderia despertar um novo circuito de exibição e de festivais, auxiliando, inclusive, a economia local e criando novos atrativos turísticos. 

Por fim, a ampliação das possibilidades do Vale Cultura configuraria um programa integrado não apenas de sobrevivência, mas de expansão do setor de exibição durante um período tão conturbado da economia brasileira.

* MARCOS TAVOLARI é advogado especializado em políticas culturais e Especialista em Regulação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE desde 2006. Foi Superintendente de Desenvolvimento Econômico da ANCINE entre 2012 e 2015.

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