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25 Novembro 2015 | Vanessa Vieira

MPA explica como o exibidor pode combater a pirataria

Em entrevista ao Portal Exibidor, executivos detalham o que é possível fazer para inibir o camcording

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Ricardo Castanheira, da MPA, no lançamento da coalização 4C na Expocine 2015 (Foto: Expocine 2015)

A gravação de filmes dentro das salas de cinema, mais chamada de camcording, é uma prática que faz parte da cadeia de distribuição de produtos piratas e começou a aparecer no Brasil por volta de 2010 segundo a Motion Pictures Association – MPA, um braço da Motion Pictures Association of America – MPAA. A entidade representa os seis principais estúdios com sede nos Estados Unidos, atua ativamente no combate à pirataria envolvendo agentes do mercado como os exibidores e defende a criação no Brasil de uma legislação que considere o camcording um crime, assim como já acontece nos EUA.

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“Nos Estados Unidos, o camcording é um crime federal punido com prisão, então isso permite que o exibidor, quando suspeita que tem alguém gravando, já chame a polícia”, explica Ygor Valerio, vice-presidente jurídico e content protection da MPA na América Latina. Valerio aponta ainda que, no Brasil, o exibidor também poderá chamar a polícia, mas ela não terá como prender o responsável pela gravação ilegal. “O sujeito vai à delegacia, assina um termo e vai embora. Não acontece nada”, afirma.

Porém, Valerio e Ricardo Castanheira, diretor geral da entidade, declaram que, enquanto essa lei ainda não existe, a MPA age em várias frentes para combater a pirataria e, por consequência, o camcording. Entre as ações destacadas pelos executivos estão a divulgação do trabalho da associação, que já está há 70 anos no Brasil, e a participação em eventos do mercado cinematográfico como RioContentMarket, Show de Inverno, Show de Búzios, congressos da ABTA e Expocine, esta última, inclusive, foi patrocinada pela MPA neste ano e recebeu o lançamento da coalizão entre exibidores promovida pela entidade para combater o camcording.

A coalizão, chama 4C – Coalizão do Cinema Contra o Camcording – terá quatro objetivos de acordo com Ygor Valerio: “o compartilhamento de informações, estabelecer um benchmark padrão de prevenção nos cinemas, desenvolver medidas tecnológicas e formar uma coalizão para o avanço do tema legislativo relacionado ao camcording no Brasil”. A coalização e a atuação da MPA no Brasil foram mais detalhadas na entrevista exclusiva publicada na 19ª edição da Revista Exibidor.

Quanto às tecnologias contra o camcording, Valerio aponta que hoje já é usada no País uma espécie de “marca d’água” no momento da exibição que permite descobrir quando e em que sala a gravação ilegal do filme foi realizada. Ou seja, no Brasil, apesar de não haver a possibilidade da prisão do suspeito, a tecnologia auxilia enquanto instrumento de investigação.

Já nos Estados Unidos há o uso também de câmeras de segurança dentro da sala de cinema para identificar os suspeitos. “A questão dessa tecnologia é sim considerada, mas dependeria, evidentemente, de uma parceria entre todos os membros da cadeia porque essas soluções ainda não são economicamente muito acessíveis”, explica.

Para o executivo, a medida mais imediata que pode ser tomada pelos exibidores para coibir a prática do camcording é incluir informações e procedimentos de fiscalização das salas de cinema durante a exibição. Assim, quando um colaborador perceber que há alguém gravando o filme, ele saberá que deve procurar o gerente do cinema para que o suspeito seja retirado da sala.

“Quando você compra um bilhete, ele lhe dá o direito de assistir ao filme. O bilhete não lhe dá o direito de gravar o filme nem de levar um pedaço da poltrona para casa. Portanto, o exibidor que identificar um sujeito gravando dentro da sala tem o direito de retirá-lo do local e pedir que ele apague aquele conteúdo”, explica Valerio que também afirma que o exibidor pode, inclusive, chamar a segurança caso o sujeito se recuse a sair da sala. “Isso é uma medida que é simples, de fácil implementação e que o exibidor pode implementar sem nenhuma preocupação jurídica”, conclui.

Esta matéria é uma continuação da entrevista “MPA comenta sua atuação e políticas no Brasil”, publicada na 19ª edição da Revista Exibidor. Aproveite para ler também a matéria “Como combater os “MacGyvers” da pirataria?” na página 29 da edição 16 da revista.

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