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26 Setembro 2016 | Fernanda Mendes

Exibidoras e distribuidoras tomam medidas para exibir conteúdo acessível

Determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a partir de 2016 as salas de cinema terão quatro anos para exibir todos os seus conteúdos acessíveis

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(Foto: ShutterStock)

Determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 6 e julho de 2015), a partir de 2016 as salas de cinema terão quatro anos para exibir todos os seus conteúdos acessíveis e, por isso, agora é uma obrigação que a indústria cinematográfica se adapte ao conteúdo inclusivo.

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Antes mesmo da Lei 13.146, essa questão já se fazia presente em uma série de normas como a Lei 10.098/2000; o decreto 5.296/2004; o Plano Nacional de Cultura (2010, Meta 29); e a IN 116 – 18/12/2014. A discussão não é recente e já havia uma preocupação e um olhar voltado a esse contingente da população que, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2010, chega a 35,7 milhões de brasileiros com deficiência visual e 9,7 milhões com deficiência auditiva.

Em 2014, o edital “Cinema Acessível”, da RioFilme, previu o apoio a 10 complexos do Rio de Janeiro (RJ), totalizando R$ 200 mil destinados à instalação de tecnologias para a exibição de filmes.

Quer saber quais as medidas que as exibidoras e distribuidoras estão tomando em relação a acessibilidade? Veja a matéria de capa da 22ª edição da Revista Exibidor!

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