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06 Janeiro 2014 | Redação

Fortaleza exige documentação para entrada de crianças até 12 anos em cinemas

Capital do Ceará exige que responsáveis comprovem parentesco com o menor

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(Foto: Reprodução)

Crianças de até 12 anos só poderão entrar e permanecer em cinemas em Fortaleza se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. A determinação da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da infância e da Juventude da Capital cearense, está em vigor desde o dia 19 de dezembro de 2013. A portaria também se aplica as casas de shows, circos e teatros.

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Segundo a portaria, os representantes legais, como pai, mãe ou guardião da criança, e os responsáveis, tios, avós ou irmãos, devem apresentar o documento de identidade ou a cópia autenticada do termo de guarda na entrada e o proprietário do estabelecimento deve manter uma cópia do RG, alvará judicial e o CPF do responsável. Menores acompanhados por terceiros devem ter uma autorização manuscrita dos responsáveis legais com a identificação das crianças, pais, acompanhantes, data, local e assinatura.

A fiscalização fica por conta do Departamento de Agentes de Proteção (DAP), do Ministério Público e o Conselho Tutelar.

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