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21 Fevereiro 2019 | Fernanda Mendes

Centerplex vence ação movida por espectador

Leonardo Nicoletti foi impedido de entrar na sala de cinema com batatas fritas compradas em outro local

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(Foto: Centerplex)

Nesta semana a Centerplex venceu uma batalha judicial movida por Leonardo Nicoletti, cliente que foi impedido de entrar na sala da exibidora no Shopping Cidade Norte (São José do Rio Preto) com um pacote de batatas fritas que não foi comprado no estabelecimento.

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A situação aconteceu em janeiro de 2015, quando Leonardo e sua acompanhante Diane foram assistir a uma sessão de Busca Implacável. Por serem impedidos de entrar na sala, Leonardo exigiu uma indenização de R$ 63.040,00.

O juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Centerplex a pagar a quantia de R$ 10.000,00.

No entanto, a exibidora entrou com recurso de apelação, que foi acatado pelo Tribunal, pois os autores da ação não foram impedidos de ingressar na sala de cinema por portarem refrigerantes adquiridos em outro local - (o que poderia caracterizar conduta abusiva por parte da Centerplex, já que o mesmo produto pode ser adquirido em sua bomboniere) -           mas sim porque pretendiam entrar na sala com batatas fritas (cobertas com molho cheddar e bacon) e cuja proibição está na placa do estabelecimento.

“(...)Com efeito, a proibição de entrada de alguns alimentos específicos nas salas de cinema – indicados em placa visível ao público (sanduiches, batatas fritas, sorvetes, pizza, dentre outros – fls. 48/50) – com o objetivo de manter o conforto dos demais consumidores, tendo em vista o odor exalado por alguns dos alimentos, assim como a limpeza das poltronas e carpetes para as sessões seguintes, não configura conduta abusiva  (...)”

Os autores do processo alegaram ainda que os atendentes da Centerplex tiveram abordagem abusiva com eles, mas o juiz julgou improcedente a reclamação. “(...) o cinema estava vazio, ao contrário do alegado pelos autores, bem como que a abordagem realizada pela funcionária e seguranças do shopping ocorreu dentro da normalidade, não se desincumbindo os autores do ônus de provar a propalada agressividade e constrangimento público, ou mesmo que tivessem sido tratados ‘como se bandidos fossem’, revelando, na verdade, intransigência e resistência injustificada no cumprimento de regras básicas de higiene e organização impostas pelo estabelecimento”.

Esta é a primeira vez que uma exibidora ganha em um processo como este. Muitos clientes já processaram redes de cinema por não poderem entrar com alimentos. Assim, com esta vitória há uma jurisprudência para os futuros julgamentos.

Atualmente não há uma lei específica sobre a proibição da entrada de alimentos nos cinemas. Um projeto de lei movido pela então deputada Pollyana Gama (PPS) em 2018 exigia que os estabelecimentos de entretenimento como cinemas, teatros, casas de show e estágios permitissem o consumo de bebidas e alimentos comprados em outros locais. No entanto, o projeto foi arquivado em janeiro deste ano.

Nesta semana, o Portal Exibidor falou sobre a demanda de comidas saudáveis nas bombonieres dos cinemas. Veja!

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