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Artigo / Audiovisual

13 Novembro 2020

Cenários em mutação na comunicação e entretenimento

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O ano de 2020 será marcado como aquele demonstrou na prática que a certeza que se tinha que tudo vai sempre mudar, recebeu um catalizador, que mostra que as mudanças são cada vez mais rápidas, ao que se adiciona os efeitos disruptivos dessas mudanças.



Modelos de negócios tradicionais são desafiados. Estruturas legais, jurídicas e regulatórias são desafiadas a cada minuto.

Para quem gosta de segurança e estabilidade, o mundo não está muito amigável. E, mais difícil porque mudar não é fácil, custa dinheiro, exige investimento de tempo e agilidade, elementos que não são possíveis para todos.

Os vetores de atuação nos mercados do entretenimento demonstram a situação bastante complexa, cada um apontando para um norte e o conjunto se mostra imponderável.

Enquanto os mercados tradicionais como cinemas, shows, televisões e teatro buscam recuperar seu papel na cena, a pulverização de opções de acesso à informação e entretenimento, resulta num desmonte das estruturas dos racionais econômicos dos diversos segmentos de mercado.

A reboque desse momento de energias conflitantes, as iniciativas legislativas e regulatórias que procuram dar conta de revisar o patamar legal brasileiro são desconexas. Elas mostram o quão complexo está o cenário.

Exemplos disso são vários.

Há projeto de Lei visando estender a cota de tela nas salas de cinema, que se vence em breve,  num momento em que as salas de cinema lutam por sua sobrevivência, pela recuperação do público e na reconquista do público.

O Governo Federal lança iniciativa de Portaria Nº 1.277/Sei-Mcom de 9 de novembro de 2020, com o objetivo de estudar a atualização do marco jurídico referente aos Serviços de Acesso Condicionado, a televisão por assinatura, que passa agora a conviver com serviços de programação pela internet. tendo por base as recomendações propostas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico em sua Revisão de Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil (ODCE).

A OCDE recomenda a unificação das autoridades reguladoras do setor de comunicação e mídia, o que eventualmente envolveria a fusão da ANATEL com a ANCINE.

A ANATEL está para eventualmente se transformar na ANACOM, se houver a privatização dos Correios, quando então o serviço postal ficaria sob regulação e fiscalização dessa agência.

A potencial extinção da ANCINE, ou sua fusão, seria algo a se descobrir se é ruim ou bom, porque nesse momento a agência passa por uma rigorosa revisão interna visando a se adequar as práticas de eficiência de gestão e funcionamento.

Vale lembrar que a ANCINE tem uma característica hibrida, porque é agência reguladora e órgão de fomento do mercado. Essa dualidade gera uma relação de amor e ódio continuo entre o mercado e a entidade, conforme o momento, o tema e o problema (que ela às vezes resolve e às vezes cria, por ser uma Agencia). Acabar com a ANCINE é ruim ou é bom? Há provavelmente muitas respostas possíveis e diferentes dependendo do momento e do assunto, isso levando em conta um mesmo sujeito. Para sujeitos diferentes a combinação de respostas possíveis é maior ainda.

Para complicar mais o campo de batalha, a recomendação da OCDE, para vingar, envolveria submeter as licenças de televisão aberta ao mesmo regulador, o que exigiria, de plano, a alteração da Constituição Federal.

Pensar numa agência única para cuidar de fomento, cinema, televisão, VOD, internet, televisão por assinatura, correio, pirataria, acessibilidade entre outros coisas, no médio e longo prazo parece ser o desafio que resultaria da análise da recomendação da OCDE.

Enquanto isso, ainda há a intenção de se fazer a atualização das operações e legislação de radiodifusão em 2021, regulamentar a tributação do VOD e fazer uma reforma tributária no país.

No setor de produção há uma pressão enorme para que seja empreendida agilidade na ANCINE para a liberação dos projetos de incentivo direto e indireto sob a jurisdição de fomento da agência e do Fundo Setorial do Audiovisual, uma vez que o mercado ainda é essencialmente dependente das políticas de incentivo. Contudo, a ANCINE tem uma contrapressão em sentido contrário que diz respeito à necessidade dela adequar sua capacidade operacional de liberação de novos projetos na proporção que consegue se livrar do passivo de análise processos de prestação de contas de milhares de projetos que se encontram no seu estoque.

Recente decisão da Diretoria Colegiada de 06 de novembro de 2020 que definiu o passo de andamento das aprovações e liberação dos projetos incentivados, garantia da preservação e da continuidade da política pública de fomento ao setor audiovisual, decidiu, por unanimidade, estabelecer como parâmetro de equilíbrio, a partir de 01/12/2020 e pelo prazo de 6 (seis) meses, a proporção de 1,5 (uma e meia) análise de prestação de contas para cada nova contratação ou autorização de movimentação de recursos incentivados, fixando-se a meta mensal em 40 (quarenta) novas contratações ou autorizações de recursos incentivados.

Tudo isso é pouco? Certamente há mais coisas a relacionar que estarão na agenda para 2021, seja antes ou após a vacina que tanto dela se espera.

Portanto, o momento é de se estabelecer foco na emergência, para em seguida se cuidar da urgência, pois a velha fórmula de se usar da regulação para dar conta de distorções temporárias que seriam remediadas pela intervenção regulatória, com essa velocidade da mudança e com a enormidade de problemas a sanar, parece um desafio muito maior do que foi no passado não muito distante.

Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli
Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli | marcos.bitelli@bitelli.com.br

Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP Especialista em Direito do Entretenimento, Audiovisual, Propriedade Intelectual, Comunicações e Telecomunicações Sócio de Bitelli Advogados

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