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Artigo / Panorama Jurídico

17 Agosto 2021

O audiovisual se fortalece a partir de uma agência eficiente

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A legislação brasileira dá ao Conselho Superior do Cinema, entre outras atribuições, as de definir a política nacional do cinema, aprovar políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua auto sustentabilidade e estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado. Em seguida, determina que a ANCINE – Agência Nacional do Cinema seja um órgão de execução – regulador e fiscalizador das atividades de fomento e da proteção à indústria cinematográfica e vide fonográfica brasileira. Como indústria entenda-se todos os elos da cadeia do audiovisual.



A expansão de atribuições da ANCINE, a partir de 2011 trouxe-lhe muitos encargos que acabaram por criar gargalhos operacionais. Hoje esses excessos se refletem na falta de fluidez de sua maior missão, missão original aliás, que é cuidar do fomento.

Muito se debate e se discute, com cores políticas e leituras enviesadas sobre a execução da política do audiovisual pela agência. Não se pode esquecer que uma agência, enquanto órgão de Estado, precisa ser eficiente. Grande parte dos problemas do ambiente regulado do audiovisual advieram de uma falta de maturidade de governança que gerou problemas operacionais e gerenciais.  A indústria do audiovisual brasileira não seguirá forte se tiver a sua agência setorial de fomento for submetida a sucessivas crises operacionais.

Por esse motivo, diferenças de opiniões das diversas matizes do setor e dos vários elementos da cadeia econômica a parte, da produção até a entrega final ao audiovisual ao seu destinatário, o seu público, é muito importante que haja uma união em torno do fortalecimento do vigor operacional desse órgão federal, posto é a sobre ele que se estrutura o fluxo formal do fomento. Tratando-se de recursos públicos ou incentivados, sem formalização não há solução. Contudo formalização sem gestão eficiente, sem tecnologia aplicada, tende naturalmente à burocracia.

Para quem não se atentou, a ANCINE tem o seu Planejamento Estratégico Institucional para o triênio 2020-2023 em consonância com os direcionadores estratégicos expressos na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (ENDES), nos planos setoriais e, principalmente, no Plano Plurianual (PPA), previsto em Lei, bem como em observação à Instrução Normativa nº 24/2020, do Ministério da Economia. Não se confunda esse planejamento com Plano de Diretrizes e Metas.

O PEI 2020-2023 tem algo muito importante que são as perspectivas de melhoras de processos internos. É nesse foco que a sociedade civil e os regulados deveriam colocar sua atenção, pois nenhuma política setorial fomentada, por melhor que seja, sobrevive a uma estrutura sem a melhor eficiência. E as agências se desenvolvem ao longo do tempo, uma vez que dotadas de autonomia administrativa, devendo visar o aprimoramento contínuo de suas práticas de gestão.

Ponto importante é a necessidade agilização de promoção, integração e transformação digital dos serviços do órgão, dando maior facilidade aos procedimentos, notadamente de aprovação de projetos, prestação de contas, processos administrativos de fiscalização e apuração de infrações. Poder Judiciário, diversos outros órgãos e agências, como a ANATEL já trabalham com processos digitais há anos.

Destaque-se o foco do PEI em desenvolver a cultura de colaboração e gestão orientada a resultado, evitando-se a burocracia pela burocracia, que inexoravelmente pode contaminar qualquer grande estrutura seja pública ou privada. E, finalmente, lembre-se a atenção que deverá ser dada ao aprimoramento da gestão da informação, de riscos e de governança institucional.

Na perspectiva do setor privado, os objetivos estratégicos de racionalização das ações de fomento, deveriam ser incentivados e comemorados, com a revisão de diversas instruções normativas relacionadas, inclusive alinhando o ambiente regulatório às transformações do mercado audiovisual. E, toda estratégia de gestão precisa ser medida e aferida, pelo que consta do PEI a criação de indicadores de acompanhamento de políticas públicas e regulação.

Em termos de agenda, esse é o programa básico que todos os que se relacionam, direta ou indiretamente com a ANCINE, deveriam cobrar, que o plano seja efetivamente executado, sob pena de existirem políticas que ficam inexequíveis por falta de capacidade operacional. A Agência funciona como uma estrada por onde percorrem as políticas de fomento para atingir o destino. Não se chegará ao objetivo dinamitando pontes ou queimando as balanças da rodovia.

Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli
Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli | marcos.bitelli@bitelli.com.br

Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP Especialista em Direito do Entretenimento, Audiovisual, Propriedade Intelectual, Comunicações e Telecomunicações Sócio de Bitelli Advogados

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