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Artigo / Especial +Mulheres

18 Junho 2021

O FSA e as empresas de VOD

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Quando a Lei 12485 de 2011, a conhecida Lei do SEAC ou Lei da Tv por assinatura, estava em discussão no Congresso Nacional, foram necessários 5 anos para vê-la aprovada. Vários eram os temas de interesse das Tvs por assinatura, das empresas de radiodifusão e das empresas de telecomunicação.



Essas últimas, por exemplo, até a promulgação da lei não podiam participar do negócio de distribuição dos canais das programadoras de TV por assinatura. Era um mercado onde víamos 3 ou 4 grandes empresas, que distribuíam sinais para os assinantes oferecendo serviços a preços altíssimos. Com a promulgação da Lei as empresas de telecomunicação puderam operar neste mercado aumentando a concorrência o que beneficiou o assinante.

Algumas discussões realizadas pelas empresas de programação de conteúdo, principalmente das Tvs abertas, foram absorvidas na lei, como por exemplo a restrição das empresas de telecomunicação produzirem conteúdos, ou mesmo contratar nossos talentos para tais fins. Além disso era proibida a propriedade cruzada, ou seja, uma distribuidora de conteúdos não poderia ser coligada ou controlada por uma empresa produtora de conteúdo. A fusão da AT&T e Warner foi autorizada pela Anatel e Ancine em 2020, contrariando a lei.

Havia também o interesse da indústria brasileira de produção de conteúdos em ter espaço garantido nas plataformas destas empresas de telecomunicação, e por causa dele, as produtoras independentes passaram a reivindicar uma garantia de espaço da produção independente nas grades de programação.

Estender o valor da CONDECINE para as empresas de telecomunicação e estabelecer cotas de conteúdo para produções brasileiras independentes num espaço de proeminência na grade de programação dos canais de TV por assinatura foi o objetivo almejado e alcançado pela produção independente que também pleiteou a diversidade da produção.

Com uma política pública implementada para fazer com que a lei se efetivasse, foram estabelecidas estratégias no Fundo Setorial do Audiovisual que possibilitaram o desenvolvimento do setor, a tal ponto que o conteúdo brasileiro independente já ultrapassou o número de horas exigidos pela legislação.

Essa política uniu o Fundo Setorial do Audiovisual às Tvs por assinatura, permitindo que produções escolhidas por elas, mas produzidas por produtoras independentes, pudessem ter investimentos do Fundo desde que pré-licenciadas.

Essa é a política que a Agência Nacional do Cinema – Ancine poderia implementar com a criação da CONDECINE VOD: a possibilidade de conseguirmos unir as empresas de VOD e o Fundo Setorial produzindo obras independentes para compor o catálogo de conteúdos destas empresas que poderão pré-licenciar esses conteúdos ainda durante a sua concepção.

A diferença crucial do que vem acontecendo hoje, com o bem-vindo investimento destas empresas, que têm permitido que algumas poucas empresas produtoras independentes sobrevivam, e as políticas públicas que podem ser implementadas com essa nova contribuição é a possibilidade de os direitos sobre a obra estarem nas mãos das empresas nacionais. Isto gera novas possibilidades de negociação contribuindo para o crescimento da economia do audiovisual do país que hoje já representa 0,5% do PIB.

Vera Zaverucha
Vera Zaverucha

Com mais de 30 anos de experiência na administração pública, foi diretora da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, Secretária de Estado para o Desenvolvimento do Audiovisual - SAV e diretora da Fundação do Cinema Brasileiro. Na Ancine, um de seus importantes legados foi a criação do Observatório de Cinema e Audiovisual – OCA, que monitora e analisa dados do mercado audiovisual. É autora do livro “Desvendando a Ancine” e atua desde 2015 como consultora, professora e palestrante especialista em regulação do setor.

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