04 Agosto 2025 | Redação
Ancine atualiza limites da Lei do Audiovisual, reduz burocracia e assegura recursos incentivados para preservação
Também foi estabelecida uma regra de transição para a nova obrigação que funcionará a partir de 1 de janeiro
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Na última sexta-feira (1), a Ancine publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 173/2025, que promove alterações na Instrução Normativa nº 158/2021, com o objetivo de atualizar limites, simplificar procedimentos e aperfeiçoar o financiamento da preservação de cópias de obras audiovisuais.
As alterações, aprovadas por unanimidade em Reunião da Diretoria Colegiada da Ancine, contemplam os seguintes pontos:
- - Atualização dos limites de aporte de recursos incentivados, em conformidade com as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.132/2025, ampliando a capacidade de financiamento por meio de mecanismos da Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), que passam a ser de R$ 12 milhões para a soma dos incentivos previstos nos arts. 1º e 1º-A e de R$ 9 milhões para a soma dos incentivos previstos nos arts. 3º e 3º-A da mesma Lei.
- - Desburocratização do processo de redimensionamento dos projetos, com a supressão da exigência de solicitação “uma única vez”, ampliando as possibilidades de gestão dos proponentes, desde que cumpridos os requisitos normativos.
- - Inclusão de despesas com depósito legal nos custos dos projetos financiados com recursos públicos federais geridos pela Agência, reforçando o compromisso da Ancine com a preservação do patrimônio audiovisual brasileiro.
- - Aprimoramento das exigências de entrega de cópia da obra finalizada, com previsão expressa de que os projetos de produção devem encaminhar à Ancine o comprovante de entrega da obra, conforme regulamentação específica sobre guarda e preservação de cópias, para fins de depósito legal na Cinemateca Brasileira ou em instituição credenciada.
Para a nova obrigação, foi estabelecida uma regra de transição e, a partir de 1 de janeiro de 2026, os depósitos legais das obras em fase de execução financeira serão custeados pelos recursos públicos dos respectivos projetos. Os depósitos das cópias de obras concluídas até a referida data serão custeados pelo orçamento da Ancine. Essa medida garante a continuidade das ações de preservação, a segurança e previsibilidade dos proponentes, além do financiamento público do depósito legal, especialmente nos cenários de cortes e limitações orçamentárias.
A íntegra da Instrução Normativa n.º 173/2025 pode ser acessada aqui.
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