Exibidor

Publicidade

Notícias /mercado / Modernização

11 Maio 2026 |

Ancine aprova nova regulamentação dos Funcines

Novas regras buscam estimular a inovação e a atração de investimentos para o setor

Compartilhe:

(Foto: Reprodução)

A Ancine publicou nesta segunda-feira (11) a Instrução Normativa nº 176, que dispõe sobre a nova regulamentação dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines.



A norma revoga a Instrução Normativa nº 80, revisando e atualizando as regras de aprovação da política de investimento dos Fundos, bem como de apresentação, análise, execução e acompanhamento de projetos financiados. De acordo com a Agência, o objetivo é “contribuir para um ambiente mais equilibrado e competitivo, com mais inovação, investimentos e resultados positivos para o crescimento do setor audiovisual”.

A estratégia de modernização vem a partir da identificação da perda de eficiência e efetividade do mecanismo de incentivo nos últimos anos, frente às transformações do setor e ao novo marco regulatório dos fundos de investimento.

Dados consolidados pela Ancine indicaram que, entre 2019 e 2024, apenas 14 projetos foram efetivamente financiados por meio de Funcines, o que representa menos de 1% dos projetos apoiados pelos mecanismos de incentivo fiscal geridos pela Agência no período.

A nova regulamentação foi submetida a consulta pública entre abril e junho de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil, e recebeu 300 contribuições. As manifestações resultaram em aperfeiçoamentos normativos, com destaque para a inclusão dos jogos eletrônicos, a adequação de definições às terminologias técnicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o detalhamento de obrigações dos administradores.

A nova IN também busca trazer mais objetividade e clareza. Foram suprimidas sobreposições de atribuições entre a Ancine e a CVM. Agora, caberá à CVM questões relativas à constituição, funcionamento e governança dos Fundos. Já à Ancine, as atribuições relativas à aprovação da política de investimentos e ao tratamento dos projetos audiovisuais incentivados. Com isso, espera-se menos custos regulatórios, mais segurança jurídica e confiabilidade, maior previsibilidade e possibilidade de planejamento, além de menores riscos de conformidade.

A revisão normativa também moderniza as políticas de conformidade e integridade. A Ancine decidiu, nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada, estabelecer a obrigatoriedade de adesão, por parte dos administradores de Funcines, ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), da qual a Agência é apoiadora institucional e que tem por finalidade o incentivo à adoção de práticas de integridade, ética e a transparência nas relações empresariais. A comprovação da referida adesão deverá se dar no momento da apresentação da política de investimentos.

Além disso, a Instrução Normativa qualifica os procedimentos de apresentação, análise e acompanhamento dessa política, com a inclusão de requisitos mínimos para administradores e gestores dos Funcines, como a apresentação de descrição estratégica da política e plano de investimentos detalhado. A mudança pretende dar maior objetividade técnica ao processo de aprovação e fortalecer o papel institucional da Ancine na avaliação das políticas de investimento dos fundos.

Outra atualização está nas definições centrais para o funcionamento do mecanismo de incentivo. O conceito de infraestrutura, por exemplo, passa a abranger o conjunto de ativos que viabilizam a execução e a inovação de base tecnológica dos serviços relacionados à produção, pós-produção, distribuição ou exibição de obras audiovisuais. Antes, o escopo estava restrito a obras civis e equipamentos de produção. As definições de comercialização e distribuição também são atualizadas, em alinhamento às práticas mais atuais do setor.

Entre as inovações mais relevantes está a possibilidade do financiamento integral de projetos de comercialização e distribuição de obras audiovisuais brasileiras independentes, sem exigência de contrapartida obrigatória como previsto anteriormente. Essa exigência agora deixa de incidir sobre cada projeto individualmente, passando para o contexto do plano de investimentos. Ou seja, o Funcine deverá investir valor mínimo equivalente em projetos de produção para cada investimento realizado em distribuição. Essa mudança, segundo a Ancine, tem o objetivo de preservar o equilíbrio entre as modalidades e reforçar o papel estruturante do mecanismo.

Outro destaque relevante é a inclusão dos jogos eletrônicos, reconhecidos como obras audiovisuais interativas pela Lei nº 14.852/2024 (Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos). A nova IN passa a admitir projetos brasileiros de produção independente entre as modalidades elegíveis à aplicação de recursos dos Funcines.

A nova regulamentação promove ainda a supressão dos limites máximos de investimento por projeto e a ampliação dos prazos de retorno financeiro, em conformidade com os ciclos comerciais de cada modalidade. A norma traz um prazo de 360 dias para aplicação dos recursos captados pelos Funcines, contado do encerramento da primeira distribuição de cotas, em conformidade com a legislação da CVM.

A Instrução Normativa nº 176 entra em vigor na data de sua publicação. A Ancine decidiu pela realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) no prazo de até dois anos, com o objetivo de avaliar os efeitos e resultados da nova regulamentação.

Compartilhe:

  • 0 medalha