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05 Janeiro 2016 | Vanessa Vieira

ANCINE simplifica prestação de contas e divulga nova Cota de Tela

Novidades foram anunciadas nos últimos dias de 2015

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(Foto: Ancine)

Entre quarta (30) e quinta-feira (31), últimos dias de 2015, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE divulgou decreto que estabeleceu a nova Cota de Tela para 2016, publicado no Diário Oficial da União, e duas novas Instruções Normativas, que simplificam procedimentos para projetos ligados ao audiovisual.

Novo documento, mesma Cota

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O Decreto nº 8.620/2015 determinou a diversidade mínima de produções nacionais nos cinemas brasileiros durante 2016, bem como o número de dias dessas exibições. Apesar do novo decreto valer para este novo ano, os quantitativos determinados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República são os mesmos colocados para 2015.

Assim, a Cota varia obrigando complexos de maior porte, com sete salas, por exemplo, a exibir longas nacionais durante até 63 dias de 2016, sendo pelo menos 11 produções diferentes, enquanto cinemas com só uma sala deverão exibir filmes brasileiros em pelo menos 28 dias com o mínimo de três títulos diferentes. Complexos com mais de 15 salas terão de exibir 24 produções nacionais diferentes.

O novo Decreto também traz a intenção de renovar o Compromisso Público firmado entre exibidores, distribuidores a Agência para limitar a quantidade de salas que poderão exibir um mesmo conteúdo. A única atualização do Compromisso é o aumento para seis salas que poderão ser ocupadas pelo mesmo material em cinemas com 18 salas.

Confira ao fim da matéria a tabela com a Cota de Tela.

Simplificando processos

De acordo com o site oficial da agências, as duas novas Instruções Normativas da ANCINE têm por objetivo simplificar os procedimentos de apresentação, acompanhamento e prestação de contas de projetos audiovisuais para fins de fomento direto e indireto. Após uma consulta pública de 30 dias, foram aprovadas as Instruções Normativas nº 125, de Elaboração, Apresentação, Análise, Aprovação e Acompanhamento da Execução de Projetos; e nº 124, de Prestação de Contas.

As orientações substituem as IN de número 22 e 110, além de fazerem parte do Plano de Qualificação da Gestão do Financiamento Público do Audiovisual – ANCINE + Simples.

Dessa maneira, a IN nº 124 dará maior agilidade para o retorno da prestação de contas dos projetos audiovisuais já que trará, por exemplo, a composição de um Plano Amostral de análise de prestação. Já a IN nº 125 agiliza a aprovação de orçamentos e simplifica a gestão de execução do projeto. A nova Instrução traz uma redução de 200 para 41 o número de itens do orçamento dos projetos.

Veja agora a tabela com a Cota de Tela (fonte: ANCINE):

Clique abaixo para ver ampliado:

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