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10 Abril 2020 | Fernanda Mendes

Frente parlamentar cobra medidas do Ministério Público sobre suspensão da Condecine-Teles

36 parlamentares escrevaram uma carta defendendo o setor

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(Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Como reposta à decisão da desembargadora Ângela Maria Catão Alves em suspender o pagamento das Teles para o Condecine de 2019, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Cinema e do Audiovisual Brasileiros, presidida pelo deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) e composta por mais 35 parlamentares, se manifestou com uma nota pedindo à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público Federal medidas imediatas para a preservação das atividades e dos empregos dos setores de cinema e audiovisual.

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"A decisão de suspender o repasse de mais de R$ 740 milhões de devidos por empresas de telefonia e de serviço móvel celular e pessoal causa ainda mais estranheza aos olhos dos parlamentares por ser uma contribuição regularmante instituída em lei. Tal dívida diz respeito ao exercício de 2019 e, portanto, não guarda relação com a pandemia do coronavírus", diz a nota.

A carta também reforça a justificativa da desembargadora que afirmou que não estava analisando a legalidade da cobrança do Condecine. "Fica evidente que a referida suspensão da exigibilidade de tão relevante quantia, essencial ao fomento de igualmente relevante atividade econômica, qual seja, a produção do audiovisual e do cinema brasileiros, responsável pela geração de 300 mil postos de trabalho, entre diretos e indiretos, dá-se sob o pretexto alegado, mas não demonstrado, de que se está a preservar os empregos no setor beneficiário dessa decisão".

Confira abaixo a carta na íntegra.

FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL

A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO CINEMA E DO AUDIVISUAL BRASILEIROS diante de decisão judicial da Exma. Sra. Desembargadora Federal, ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES, do TRF1, que suspendeu a exigibilidade da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, com vencimento em 31.03.2020, relativamente ao exercício financeiro de 2019, no valor total de R$ 742.900.000,00 ( setecentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil reais ), devidos por empresas de telefonia e de serviço móvel celular e pessoal, vem a público manifestar o seguinte:

É muito preocupante que uma contribuição regularmente instituída em lei, devida pelas empresas de telefonia, relativamente ao exercício de 2019, logo, sem qualquer relação com a pandemia do coronavírus, seja liminarmente suspensa, em decisão de apenas 1 página e meia, com fundamentação deficiente, sob a alegação genérica, não demonstrada, " da manutenção dos empregos " do setor;

Essa contribuição refere-se ao faturamento já realizado no ano de 2019, em setor de reconhecida rentabilidade, e, portanto, não afetado naquele exercício pelo cenário de crise só iniciada a partir de março de 2020 e que, embora grave, só serão conhecidas as suas consequências nas chamadas "teles", em março de 2021, quando exigível a contribuição relativa ao presente exercício, em que ocorrente a crise da pandemia do corona vírus;

Por outro lado, a própria decisão diz que não está sendo analisada a "legalidade" da cobrança, ficando evidente que a referida suspensão da exigibilidade de tão relevante quantia, essencial ao fomento de igualmente relevante atividade econômica, qual seja, a produção do audiovisual e do cinema brasileiros, responsável pela geração de 300 mil postos de trabalho, entre diretos e indiretos, dá-se sob o pretexto alegado, mas não demonstrado, de que se está a preservar os empregos no setor beneficiário dessa decisão;

Ademais, se tem um setor que ao invés de ser prejudicado pela presente crise de saúde pública será potencialmente beneficiado, é exatamente o de telefonia móvel, utilização de banda larga de internet, em face do distanciamento social que obrigou a milhões de brasileiros trabalharem em casa, com uso intensivo dessas ferramentas, além do entretenimento, sobremaneira ampliado, através de serviços de SVoD e TVoD, e, assim, inteiramente improcedente a alegação, reconhecida pela decisão, de que há risco aos empregos do setor;

Por último, é patente que o que se coloca em risco com essa grave decisão são os milhares de empregos do setor beneficiado pela CONDECINE, ora suspensa, uma vez que esta é destinada ao fomento das atividades audiovisuais, através do Fundo Setorial do Audiovisual, instrumento fundamental para a vitalidade do cinema brasileiro, com grande reconhecimento nacional e internacional e que, este sim, profundamente abalado, com riscos aos empregos, com a crise de saúde pública que interditou as atividades culturais a ele relacionadas;

Desta forma, temos o dever de chamar a atenção da sociedade brasileira para a gravidade de decisão judicial, que de forma superficial e genérica, suspendeu a exigibilidade de contribuição legal, em valor expressivo, relativo a todo o ano de 2019, colocando em risco as atividades da ANCINE e do setor audiovisual brasileiro, já profundamente afetado pela crise, clamando esta Frente Parlamentar, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público Federal, pela adoção imediata e urgente de todas as medidas cabíveis para a preservação do interesse público inquestionável e das atividades e empregos, ora ameaçados pela presente decisão.

Brasília, 08 de abril de 2020

Deputado TADEU ALENCAR – PSB/PE

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Cinema e do Audiovisual Brasileiros

Senador HUMBERTO COSTA – PT/PERNAMBUCO

Deputado ALESSANDRO MOLON – Líder do PSB/RJ

Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO – Líder da OPOSIÇÃO – PDT/CE

Deputado JOSÉ GUIMARÃES – líder da MINORIA – PT/CE

Deputada FERNANDA MELCHIONNA – Líder do PSOL/RS

Deputada PERPÉTUA ALMEIDA – Líder do PCdoB/AC

Deputado WOLNEY QUEIROZ – Líder do PDT-PE

Deputado ÊNIO VERRI – Líder do PT/PR

Deputada LÍDICE DA MATA – PSB/BA

Deputado HENRIQUE FONTANA – PT/RS

Deputada JANDIRA FEGALI – PCdoB/RJ

Deputada ÁUREA CAROLINA – PSOL/MG

Deputado GERVÁSIO MAIA – PSB/PB

Deputado MARCELO RAMOS – PL/AM

Deputado PAULO TEIXEIRA – PT/SP

Deputado MÁRCIO JERRY – PCdoB/MA

Deputado ARLINDO CHINAGLIA – PT/SP

Deputado ANDRÉ DE PAULA – PSD/PE

Deputado RENILDO CALHEIROS – PCdoB/PE

Deputado CHICO D'ÂNGELO – PDT/RJ

Deputado JOÃO CAMPOS – PSB/PE

Deputado CAMILO CAPIBERIBE – PSB/AP

Deputado CARLOS ZARATINNI PT/SP

Deputado AFONSO FLORANCE – PT/BA

Deputado MARCELO FREIXO – PSOL/RJ

Deputado CÁSSIO ANDRADE – PSB/PA

Deputado ELIAS VAZ – PSB/GO

Deputado Heitor Schuch – PSB/RS

Deputado BIRA DO PINDARÉ – PSB/MA

Deputado DANILO CABRAL – PSB/PE

Deputado VILSON DA FETAEMG – PSB/MG

Deputado ALIEL MACHADO – PSB/PR

Deputado LUCIANO DUCCI – PR

Deputado JHC – PSB/PE

Deputado JÚLIO DELGADO – PSB/MG

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