20 Novembro 2025 | Yuri Cavichioli
Novo Guia de Classificação Indicativa acrescenta faixa etária e modifica classificação de aplicativos
Documento redefine parâmetros para plataformas digitais e reforça diretrizes de proteção ao público infantil
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A Secretaria de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançou a 5ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa. A atualização redefine a estrutura do sistema ao introduzir a faixa etária de 6 anos e ao ampliar o escopo da análise para plataformas e aplicativos, considerando suas funcionalidades e dinâmicas de uso. As informações são da Tela Viva.
Com isso, empresas de tecnologia, audiovisual, educação e entretenimento passam a lidar com critérios mais detalhados, que observam não apenas o conteúdo exibido, mas também o comportamento das ferramentas, a interação proposta ao usuário e o impacto potencial dessas experiências sobre crianças e adolescentes.
A princípio, a nova faixa etária não altera a dinâmica das bilheterias, mas o ajuste acompanha um processo mais amplo de atualização do marco regulatório do audiovisual. Esse movimento pode abrir espaço para revisões futuras que também impactem o circuito exibidor.
A mudança reflete uma adaptação do modelo regulatório ao cenário contemporâneo, no qual crianças consomem mídia e navegam em ambientes digitais desde muito cedo. A atuação do Ministério reforça que a Classificação Indicativa segue tendo caráter exclusivamente informativo, com foco em orientar famílias e apoiar o mercado na criação de produtos adequados à maturidade dos usuários.
A nova categoria “não recomendado para menores de 6 anos”, instituída pela Portaria 1.048/2025, atende a um período de maior sensibilidade cognitiva e emocional. O Guia detalha que, nessa faixa, são considerados fatores como intensidade de estímulos, presença de tristeza de forma ponderada e uso de linguagem de baixo teor ofensivo. Qualquer tipo de violência afasta automaticamente a classificação livre.
Outro ponto chave é a incorporação do nível de interatividade como elemento de análise. A relação entre a complexidade das ferramentas e a autonomia esperada do usuário passa a ser determinante. Recursos como compras on-line, algoritmos de recomendação, compartilhamento de dados, publicidade e estímulos contínuos de engajamento são agora considerados. Esse conjunto também inclui funcionalidades que utilizam inteligência artificial, especialmente quando influenciam a navegação, o comportamento ou a exposição do usuário.
O Guia reposiciona os limites de uso e estabelece orientações operacionais para o mercado:
- Livre
Aplicativos com foco no desenvolvimento infantil, ambiente seguro e controle rigoroso da experiência. - 6 anos
Interação restrita a assistentes com respostas simples e pré-programadas, voltados a fins pedagógicos. - 10 anos
Aplicativos educativos mais amplos, porém ainda com forte controle de exposição. - 12 anos
Ambientes com publicidade ou jogos baseados em desafios e recompensas, sem transações financeiras. - 14 anos
Plataformas que permitem compras on-line ou conversas entre usuários sem verificação etária robusta. - 16 anos
Aplicativos que utilizam dados pessoais, localização, filtros automáticos, algoritmos de recomendação, estímulos contínuos de engajamento ou ferramentas que geram conteúdos diversos, inclusive por inteligência artificial. - 18 anos
Produtos que envolvem manipulação digital avançada, apostas, jogos de azar, desafios perigosos, relacionamentos, loot boxes ou conteúdo adulto.
Com as novas diretrizes, o Guia passa a exigir maior atenção ao design de funcionalidades, fluxos de navegação, governança de dados e estratégias de monetização. A atualização reposiciona a classificação indicativa como referência não apenas para o consumo familiar, mas como ferramenta regulatória estratégica para empresas que operam em ambientes digitais, com impacto direto no desenvolvimento de produtos e na gestão de riscos.
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