Projeto prevê que obras brasileiras coproduzidas com a China sejam reconhecidas como filmes nacionais no país asiático
Acordos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional
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(Foto: Divulgação)
Um texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, assinado em 2017, foi aprovado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1203/25. O PDL é uma proposição que regula matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, com efeitos externos, sem necessidade de sanção do Executivo, e o texto aprovado determina que obras em coprodução sejam reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Pela Constituição, todos os acordos devem ser confirmados pelo Congresso Nacional. O Brasil já mantém acordos audiovisuais internacionais com diversos países e entidades e, no caso específico do acordo com a China, a Ancine atuou nas negociações.
O tratado com a China prevê que cada coprodutor contribuirá financeiramente com no mínimo 20% e no máximo 80% do orçamento total das obras. As equipes criativas e técnicas deverão refletir proporcionalmente essas contribuições.
Além disso, os direitos de propriedade e a divisão das receitas geradas deverão ser compartilhados de forma proporcional aos investimentos. O texto ainda estabelece isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem.
O acordo poderá servir de base normativa para criar condições favoráveis a futuros contratos de colaboração celebrados diretamente entre entidades privadas dos dois países. A proposta, já aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ainda será analisada pela Comissão de Cultura e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente seguirá para o Plenário da Câmara e para o Senado.