03 Julho 2025 | Redação
Substitutivo do PL do streaming altera alíquota da Condecine, mas mantém janela de exibição de 9 semanas e encontra resistência no Congresso
Após obstrução por parte de alguns parlamentares ontem (2), houve acordo para adiamento da votação do PL
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Uma das maiores demandas e urgências do setor audiovisual, sem dúvidas, é a aprovação do Projeto de Lei que garante a regulação do streaming no Brasil. Apesar de alguns avanços comemorados pelo substitutivo ao PL nº 2.331/22 apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB - RJ), o mercado vê com resignação a janela de exibição de nove semanas de filmes em salas de cinema comerciais. Além da discordância em relação ao tempo de exibição das produções, o PL também tem encontrado resistência no Congresso. As informações são do portal Tela Viva.
O substitutivo apresentado por Feghali no dia 8 de abril, com alterações em relação ao projeto apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD - MS) e aprovado no Senado, mudou as regras de conteúdo, na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e no escopo da lei, como a exclusão de serviços focados em conteúdo religioso, por exemplo. Entretanto, o novo texto apresentado na Câmara não contemplou grande parte da indústria em relação ao tempo mínimo em cartaz de uma produção nas salas de cinema.
Atualmente, não existe nenhuma obrigatoriedade de tempo mínimo, e o tema foi incluído no PL através de uma emenda do deputado Mersinho Lucena (PP - PB) que propunha que as distribuidoras que optassem por lançar filmes em salas de cinema comerciais deveriam mantê-los em cartaz por, no mínimo, 180 dias. O relatório apresentado pela deputada Feghali na Câmara, entretanto, considerou a janela de exibição de 180 dias "excessiva" e optou por manter o prazo de nove semanas que havia sido proposto pelo senador Eduardo Gomes (PL - TO) no Senado.
Após o substitutivo diminuir para um terço a proposta de 180 dias, a AExib (Associação dos Exibidores Brasileiros de Cinema de Pequeno e Médio Porte) divulgou uma carta solicitando que a janela fosse aumentada, considerando esse tempo importante para que os cinemas de todo o Brasil possam exibir os filmes antes que vão para as plataformas de streaming. A associação defende que as nove semanas de janela representam um tempo curto, especialmente para os exibidores menores, que não conseguem ter exibições simultâneas, de modo que muitos filmes só poderão chegar nesses cinemas semanas após a estreia. Por outro lado, com a janela mais longa, de seis meses, daria tempo de todos os exibidores (e públicos de suas respectivas cidades) apreciarem os longas-metragens nas telonas.
Mas, apesar da discordância em relação à janela, o novo texto havia contemplado o mercado em outras questões, como a Condecine, por exemplo. O texto inicial do Senado previa que a alíquota deveria ser de 1% do faturamento bruto das plataformas de streaming, depois passou para 3% e, na Câmara dos Deputados, chegou a 6%. Durante o Rio2C, no final do mês de maio, Joelma Gonzaga, secretária do audiovisual do Ministério da Cultura, inclusive, destacou que esse deveria ser o valor mínimo.
"Nenhuma outra potência audiovisual do mundo se tornou potência sem defender sua indústria, seu patrimônio e sua propriedade intelectual. A Condecine deve ser de pelo menos 6% do faturamento bruto dessas empresas. Todas as janelas de exibição contribuem para a Condecine, menos as plataformas de streaming", disse a secretária na ocasião.
Além disso, o novo substitutivo também propôs a exclusão de serviços focados em conteúdo religioso das obrigações da lei e expandiu a obrigação de disponibilização dos chamados canais de programação de distribuição obrigatória. Com o novo texto, ao invés de restringir a obrigação aos fabricantes de dispositivos receptores, também incluiu os serviços de streaming que ofertam canais ou catálogos de conteúdos de terceiros.
Vale explicar que os canais de distribuição obrigatória são canais que, por obrigatoriedade, devem ser incluídos na grade de programação, geralmente por exigência legal ou regulatória. Esses canais são tipicamente canais abertos e não codificados, como emissoras locais de rádio e televisão, além de canais reservados para órgãos públicos como Câmara dos Deputados, Senado Federal e instituições educacionais e culturais. Embora pela legislação brasileira não existam canais de distribuição obrigatória para fabricantes de dispositivos receptores, eles devem garantir que seus produtos sejam compatíveis com os padrões de recepção estabelecidos pela legislação, incluindo a recepção dos canais de distribuição obrigatórios.
Uma outra mudança foi em relação a cota de conteúdo nos catálogos e, caso o PL nº 2.331/22 seja aprovado com o substitutivo de Feghali, cada título de obra não-seriada com duração igual ou superior a 45 minutos passa a contar como uma obra; cada 90 minutos de capítulos ou episódios de obras seriadas conta como uma obra; e cada 20 minutos de obra seriada de animação conta como uma obra.
Ou seja, na prática:
- - um filme com duração de pelo menos 45 minutos conta como uma obra;
- - filmes com duração inferior não entram para a contagem;
- - em caso de séries, se os episódios tiverem ao menos 90 minutos, será considerado uma obra por capítulo (quatro episódios de 90 min, por exemplo, seriam quatro obras);
- - se a série for feita de episódios inferiores a 90 minutos, a série inteira contará como uma obra, independente da quantidade de capítulos;
- - e cada episódio de série em animação conta como obra, desde que tenha pelo menos 20 minutos (exemplo: 15 episódios de 20+ minutos contam como 15 obras).
Mas, embora o Ministério da Cultura (MinC) tenha assegurado o compromisso pela aprovação do PL ainda em 2025 durante uma reunião com representantes do Movimento Vod12 pelo Audiovisual Brasileiro, que reúne diversas associações representativas do setor, e a Joelma Gonzaga ter afirmado durante o Rio2C que "o projeto vai avançar e o marco regulatório vai acontecer", ainda há resistência na Câmara dos Deputados.
Ontem (2) a votação do projeto de regulação do streaming foi retirada da pauta durante sessão na Câmara dos Deputados após o início de uma obstrução por parte de parlamentares, visando impedir a votação na Comissão de Cultura. O deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO - SE) apresentou um requerimento para que a proposta também fosse analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor, em um movimento que poderia tanto atrasar a votação, quanto alterar o texto do PL e, além disso, houve um acordo para que a votação do PL fosse retirada da pauta.
No início da reunião da Comissão foi aprovada uma inversão de pauta que excluía o PL, e Feghali solicitou a verificação da votação e afirmou que o objetivo dos requerimentos apresentados era obstruir a análise da proposta. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL - PB), um dos signatários dos requerimentos de obstrução, confirmou que as manobras seriam retiradas caso o projeto saísse da pauta do dia, o que levou ao acordo para o adiamento da votação.
"Desejo esclarecer, antes de responder ao deputado Cabo Gilberto, que o projeto em discussão não é de autoria da esquerda. Foi proposto pelo senador Nelson Trad, com relatoria do senador Eduardo Gomes, do PL, e está sob minha relatoria nesta comissão. Eles não querem mais ser um prestador de serviço para as plataformas de fora do Brasil. Eles querem ser reconhecidos como autores, como artistas e querem investimento no setor audiovisual a partir do tributo sobre essas plataformas. Lembro que Netflix não é a Meta, não é o Google, não é Facebook, não é o WhatsApp. Isso aqui é uma plataforma de obra audiovisual, porque às vezes as pessoas confundem, acham que a gente está regulando as redes todas nesse projeto", disse Feghali após o acordo pelo adiamento da votação.
A deputada ainda destacou que a tramitação do PL segue sendo acompanhada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos - PB), pelo Executivo e pelo setor audiovisual, que, segundo ela, "vai se mobilizar pela aprovação desse projeto". Agora, diante do adiamento, a tramitação do PL segue indefinida e deve ser retomada em data futura.
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