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14 Novembro 2025 | Yuri Cavichioli

Paraíba aprova lei que permite a entrada de qualquer tipo de alimento comprado fora das dependências do cinema

Nova regra estadual contradiz parecer do STJ, que permite a entrada somente de alimentos semelhantes aos vendidos na bomboniere

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(Foto: Divulgação)

Uma lei estadual que entrou em vigência promete mudar a dinâmica de como consumimos experiências fora de casa. Na última terça-feira (11), a Paraíba passou a ter uma legislação que garante aos consumidores o direito de entrar em cinemas, teatros, estádios, arenas esportivas e parques de diversão portando alimentos e bebidas comprados fora desses locais. Segundo noticiado pelo G1.



O texto publicado no Diário Oficial do Estado determina que os estabelecimentos não podem impedir a entrada de itens externos, independentemente de serem produtos semelhantes ou não aos comercializados internamente pelo próprio estabelecimento. 

A decisão rompe com o entendimento consolidado nacionalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a entrada apenas de alimentos iguais ou semelhantes aos vendidos nas bombonieres, garantindo ao exibidor a possibilidade de barrar lanches de fast food ou itens que fujam à oferta local. Com a nova lei, essa diferenciação deixa de existir no estado, criando um cenário particular dentro do território brasileiro e levantando dúvidas sobre ajustes operacionais e jurídicos para players regionais e nacionais que atuam na Paraíba — e essa situação possivelmente abre precedente para poder acontecer em outras localidades brasileiras.

A mudança cria um novo parâmetro operacional no mercado paraibano, especialmente para cinemas, que historicamente dependem da bomboniere como parte expressiva de sua receita. A lei também prevê a cobrança de rolha para bebidas alcoólicas, limitada a 50% do valor comprovado por nota fiscal, e obriga a exibição de avisos claros informando o direito dos consumidores. 

Do ponto de vista prático, a legislação significa que complexos que antes adotavam políticas de controle de entrada agora terão de rever procedimentos internos. A mudança envolve desde equipes de atendimento até treinamento para evitar constrangimentos ao consumidor, algo que o texto deixa explícito ao permitir acionamento do Procon ou até da Justiça caso o cliente se sinta lesado.

Esse movimento legislativo surge após anos de discussões públicas sobre o tema em diferentes estados e tem como antecedente decisões judiciais que moldaram a postura das empresas do setor. Em 2012, o STJ fixou o atual entendimento sobre alimentos semelhantes; e, mais recentemente, campanhas publicitárias mal interpretadas reacenderam o debate sobre o que, de fato, é permitido.

Para entidades representativas, a lei pode gerar novos desdobramentos jurídicos. É importante lembrar que tanto associações quanto empresas e empresários que tenham representações individuais podem questionar a constitucionalidade da medida no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao mesmo tempo, consumidores que se sintam impedidos ou constrangidos terão caminhos para acionar o Procon ou recorrer ao Judiciário, criando um ambiente de possível judicialização que poderá se refletir na rotina dos estabelecimentos.

A depender da reação das redes e dos resultados práticos nos próximos meses, o caso paraibano pode se tornar referência para discussões semelhantes em outros estados ou permanecer como um ponto isolado no mapa regulatório. Enquanto isso, exibidores locais e operadores de entretenimento avaliam como equilibrar a autonomia comercial com a nova exigência legal, buscando manter experiência, segurança e sustentabilidade financeira em um contexto que afeta diretamente uma das principais linhas de receita do setor.

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