07 Maio 2026 | Redação
As mudanças na regulamentação da cota de tela
Em entrevista exclusiva ao Portal Exibidor, Ancine esclarece pontos da nova regulamentação sobre a cota de tela
A Ancine publicou nesta quarta-feira (6) a Instrução Normativa nº 175, que traz mudanças na regulamentação da Cota de Tela para o ano de 2026. As novas regras alteram a forma de contabilização das sessões de filmes brasileiros e criam incentivos ligados ao tempo de permanência em cartaz, à exibição em horários de maior público e à programação de obras premiadas.
Em entrevista exclusiva ao Portal Exibidor, a Agência traz mais informações sobre os principais pontos da IN.
A nova IN cria mecanismos de pontuação que valorizam a permanência dos filmes brasileiros em cartaz e sua exibição em horários nobres. A Ancine entende que o desafio atual da cota de tela deixou de ser apenas ocupação de salas e passou também pela sustentabilidade comercial dos títulos brasileiros?
Certamente. Esse ponto de preocupação está no centro da estratégia regulatória da Agência desde o restabelecimento da Cota de Tela pela Lei nº 14.814/2024. Os dados do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA) são inequívocos: antes da vigência da Cota, em 2023, filmes brasileiros respondiam por apenas 7,5% das sessões e 3,3% do público. Com a introdução da Cota, a participação em sessões avançou para 15,7% tanto em 2024 quanto em 2025 — um crescimento expressivo da oferta. No entanto, a participação no público total ficou em 10,1% e 9,9%, respectivamente, sistematicamente abaixo da participação em sessões. Em 2026, até o momento, esse descompasso vem aumentando: a participação do cinema brasileiro no público recuou para 6,5%.
Esse quadro demonstra que o desafio da Cota de Tela deixou de ser apenas a ocupação formal de salas. Uma sessão exibida em horário de baixa procura, ou um filme retirado precocemente de cartaz, pode cumprir a obrigação regulatória sem necessariamente alcançar sua finalidade mais ampla de ampliar o acesso do público ao cinema brasileiro.
A política audiovisual busca justamente aproximar oferta e público. Por isso, desde 2024, a estratégia regulatória da Ancine tem sido aperfeiçoar mecanismos de indução da demanda qualificada: o estímulo à exibição em horários de maior procura, o incentivo a obras reconhecidas em festivais e, agora, o estímulo à permanência em cartaz convergem para esse objetivo.
A regulamentação passou a considerar obras premiadas em categorias específicas, como filme, direção, atuação e roteiro. Como a Ancine pretende definir quais premiações terão validade para fins de pontuação e evitar interpretações muito amplas desse critério?
A Ancine mantém uma lista de festivais reconhecidos, cujos critérios de avaliação são técnicos e previamente estabelecidos. Essa mesma base servirá de referência para a definição das obras elegíveis à bonificação prevista na Instrução Normativa.
Para garantir transparência e segurança jurídica ao exibidor, a Ancine publicará tanto a lista atualizada de festivais válidos para 2026 quanto a relação de obras elegíveis à bonificação. A publicação periódica dessas informações também permitirá que produtores e distribuidores apresentem eventuais apontamentos ou solicitem revisões à Agência, reforçando a transparência e a segurança jurídica do processo.
A criação da média ponderada para circuitos entre 30 e 79 salas parece responder a uma demanda histórica de redes com complexos de portes muito diferentes. Essa medida já surge como um modelo definitivo ou a Ancine a enxerga como um teste regulatório para 2026?
A medida foi adotada em caráter provisório e extraordinário, com vigência restrita ao ano cinematográfico de 2026. A iniciativa responde a assimetrias observadas no padrão de cumprimento da Cota de Tela entre diferentes perfis de grupos exibidores, identificadas a partir da análise técnica realizada pela ANCINE.
Verificou-se que grupos exibidores com 30 a 79 salas estão submetidos a patamares de exigência próximos aos dos maiores circuitos, embora operem, em média, complexos de menor porte. Essa configuração reduz, em termos práticos, a flexibilidade de programação e a capacidade de compensação entre complexos.
Na avaliação técnica da Agência, esses grupos apresentam, em média, maior dificuldade operacional para o cumprimento da obrigação em comparação com sua capacidade efetiva de programação.
A medida compensatória busca, portanto, promover maior proporcionalidade regulatória na aferição da Cota de Tela, dentro dos limites e parâmetros definidos nas análises técnicas conduzidas pela Ancine.
A adoção do “ano cinematográfico”, baseado no calendário de cine-semanas, altera uma lógica histórica de apuração da cota. Quais vantagens práticas a Ancine identifica nesse novo modelo tanto para o mercado quanto para a fiscalização?
A adoção do ano cinematográfico como base de apuração da Cota de Tela possui duas justificativas complementares: uma de coerência normativa e outra de aderência às práticas do mercado.
Do ponto de vista da coerência normativa, a alteração tornou-se especialmente relevante com a introdução da regra de permanência, cuja unidade de referência é a semana cinematográfica — período compreendido entre quinta-feira e quarta-feira, conforme prática consolidada do setor.
A manutenção simultânea do ano civil e da semana cinematográfica como referências distintas produziria uma lógica temporal assimétrica. A adoção do ano cinematográfico uniformiza os critérios de aferição.
Do ponto de vista da aderência ao mercado, o ano cinematográfico reflete a forma como os agentes econômicos efetivamente organizam sua programação. A aferição passa a ocorrer em período alinhado ao calendário de cine-semanas, reduzindo distorções decorrentes de semanas truncadas no início ou no final do ano civil.
Para a fiscalização, a inovação representa ganho de precisão e previsibilidade.
A Ancine avalia que as mudanças desta IN representam apenas um ajuste operacional da política de cota de tela ou um primeiro passo para uma revisão mais ampla do modelo atual?
As alterações introduzidas representam, ao mesmo tempo, ajuste e avanço: ajuste porque se inserem em uma estratégia regulatória contínua, ancorada em evidências e orientada por objetivos claramente definidos; avanço porque aprofundam a qualidade da intervenção regulatória, indo além da obrigação de oferta para induzir comportamentos que efetivamente ampliem o acesso do público ao cinema brasileiro.
Em 2024, foi introduzido o mecanismo de estímulo à exibição em horários de maior procura; em 2025, a bonificação associada a obras premiadas; e, em 2026, foram incorporados o estímulo à permanência em cartaz e a medida compensatória destinada a grupos exibidores médios.
Cada aperfeiçoamento responde a evidências observadas no ciclo anterior e integra o processo contínuo de avaliação regulatória previsto na legislação aplicável.
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